PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA NF-e EM SUBSTITUIÇÃO A NOTA FISCAL MOD. 4 PRODUTOR
Sumário
1. Introdução;
2. Da Substituição;
3. Do Prazo.
1. INTRODUÇÃO
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 10, de 7 de abril de 2022; foi estabelecido o prazo para a NF-e; substituir a Nota Fiscal, modelo 4; Produtor Rural; em todas as Unidades da Federação, conforme relataremos, a seguir.
2. DA SUBSTITUIÇÃO
Visto que muitas Unidades da Federação, ainda adotam a Nota Fiscal, modelo 4 para Produtor Rural, o Conselho Fazendário determinou que as Unidades da Federação, deverão obrigar seus produtores rurais a migrarem para NF-e; modelo 55; instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Logo, a redação do referido Ajuste:
“Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4...”
3. DO PRAZO
Quanto ao prazo será a partir de 1º de julho de 2023; podendo a Unidade Federada do Produtor Rural, estipular um prazo inferior ao previsto. Ou seja, prazo inferior a 1º de julho de 2023.
Nota: Ressaltamos que as informações aqui contidas são com base nos fundamentos legais supracitados, e vigorando até a data de elaboração desta matéria.