DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 44.063, de 26.12.2022
(DOE de 27.12.2022)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 187 , de 20 de outubro de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.349, de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

185

As operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, NCM 9619.00.00, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.

ICMS 187/21

a partir de 1º/1/2022

185.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I a IV do art. 60 deste Regulamento.

NOTA 1 ? O Convênio ICMS 187/21, de 20 de outubro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União de 22/10/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 30 , de 9 de novembro de 2021, publicado no D.O.U de 10/11/21 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.349, de 2021.



"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2022 134º da República e 63º de Brasília

Ibaneis Rocha