CONVÊNIO ICMS Nº 199/2022
RATIFICAÇÕES
DECRETO Nº 44.057, de 26.12.2022
(DOE de 26.12.2022)
Ratifica o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 199 , de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Ibaneis Rocha