DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 43.918, de 07.11.2022
(DOE de 08.11.2022)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 109 , de 1º de julho de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 15 , de 30 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 260. .....

Parágrafo único. Para determinação da posição credora ou devedora, opcionalmente ao disposto no inciso I, deverá ser utilizado o valor informado como "Resultado Final - RESULTADO a,m - (R$)" do SUM001 - Sumário, independentemente do valor a liquidar apurado." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2022; 133º da República e 63º de Brasília

Ibaneis Rocha