DECRETO Nº 18.955/1995
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 43.885, de 26.10.2022
(DOE de 27.10.2022)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no Convênio ICMS 87 , de 28 de junho de 2002, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 47 , de 8 de abril de 2021 e Convênio ICMS 97 , de 8 de julho de 2021;

DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2022; 133º da República e 63º de Brasília

Ibaneis Rocha

ANEXO ÚNICO –

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)" (NR)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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.....

.....

121

.....
Convênio ICMS 47/2021
Convênio ICMS 97/2021

ICMS 97/2021
ICMS 47/2021
.....

a partir de 01.01.2022 a partir de 01.01.2022.....

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NOTA 52 - O Convênio ICMS 47 , de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 12.04.2021; ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11 , de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28.04.2021; e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.357, de 2021.

NOTA 53 - O Convênio ICMS 97 , de 8 de julho de 2021, que altera o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 09.07.2021; ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16 , de 26 de julho de 2021, publicado no DOU de 27.07.2021; e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.357, de 2021.

.....

.....

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" (NR)