DECRETO Nº 18.955/1995
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 43.885, de 26.10.2022
(DOE de 27.10.2022)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no Convênio ICMS 87 , de 28 de junho de 2002, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 47 , de 8 de abril de 2021 e Convênio ICMS 97 , de 8 de julho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2022; 133º da República e 63º de Brasília
Ibaneis Rocha
ANEXO ÚNICO –
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)" (NR)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
121 |
..... |
ICMS 97/2021 |
a partir de 01.01.2022 a partir de 01.01.2022..... |
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NOTA 52 - O Convênio ICMS 47 , de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 12.04.2021; ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11 , de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28.04.2021; e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.357, de 2021. |
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NOTA 53 - O Convênio ICMS 97 , de 8 de julho de 2021, que altera o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 09.07.2021; ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16 , de 26 de julho de 2021, publicado no DOU de 27.07.2021; e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.357, de 2021. |
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" (NR)