DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 43.878, de 24.10.2022
(DOE de 25.10.2022)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 98 , de 08 de julho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2022; 133º da República e 63º de Brasília

Ibaneis Rocha

ANEXO ÚNICO –

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I

ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

123

Nas operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:
.....
VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; (NR)
.....

..... ICMS 98/2021

.....
A partir de 01.01.2022

.....

.....

.....

.....

NOTA 25 - O Convênio ICMS nº 98 , de 8 de julho de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União de 09.07.2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 26 de julho de 2021, publicado no DOU, de 27.07.2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.344 , de 10 de dezembro de 2021.

.....

.....

.....

.....

"(NR)