DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 43.878, de 24.10.2022
(DOE de 25.10.2022)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 98 , de 08 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2022; 133º da República e 63º de Brasília
Ibaneis Rocha
ANEXO ÚNICO –
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
123 |
Nas operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir: |
..... ICMS 98/2021 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
NOTA 25 - O Convênio ICMS nº 98 , de 8 de julho de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União de 09.07.2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 26 de julho de 2021, publicado no DOU, de 27.07.2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.344 , de 10 de dezembro de 2021. |
|||
..... |
..... |
..... |
..... |
"(NR)