DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 43.701, de 24.08.2022
(DOE de 25.08.2022)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho 2022, que alterou a Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; no Decreto nº 43.521 , de 1º de julho de 2022; e
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 24 da Constituição Federal de 1988,
DECRETA:
Art. 1º O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2022;133º da República e 63º de Brasília
Ibaneis Rocha
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
44 |
66.6666% nas saídas internas de Gás Natural Veicular - GNV |
Decreto nº 43.52/2022 |
a partir de 23.06.2022, enquanto estiver vigente o Decreto nº 43.521/01.07.2022 |
..... |
|||
NOTA3 - o percentual a que se refere o caput do item 44 decorre da alíquota de 18% prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 43.521, de 2022. |
|||
..... |
..... |
..... |
..... |
(NR)