REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 43.643, de 12.08.2022
(DOE de 15.08.2022)
Altera o Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....
.....
VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
VIII - Representação formal da Sociedade Civil, a ser selecionada por meio de chamamento público pela respectiva Administração Regional, onde se localizar a unidade de produção ou processamento participante da PAAUP.
§1º Os representantes da sociedade civil organizada de que trata o inciso VIII serão selecionados mediante chamamento público a ser realizado pela Administração Regional com credenciamento das entidades interessadas.
§2º As entidades e instituições representativas da sociedade civil devem requerer às Administrações Regionais sua inscrição para participarem do processo de escolha para composição do Grupo Executivo da PAAUP.
§3º Para o seu funcionamento, o Grupo Executivo utilizará a infraestrutura técnica e administrativa da SEAGRI/DF.
§4º A participação no Grupo Executivo de que trata este artigo é considerada serviço público relevante não remunerada a ser exercida em harmonia com as atribuições funcionais dos respectivos membros.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2022;133º da República e 63º de Brasília
Ibaneis Rocha