DECRETO Nº 41.643/2020
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 43.594, de 26.07.2022
(DOE de 27.07.2022)

Altera o Decreto nº 41.643, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.643 , de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....
.....

§ 8º Para fins de comprovação dos investimentos efetuados, poderão ser aceitos os valores desembolsados por estabelecimento pertencente a empresa que faça parte de grupo empresarial ao qual a beneficiária também pertença." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022;133º da República e 63º de Brasília

Ibaneis Rocha