REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 43.593, de 26.07.2022
(DOE de 27.07.2022)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 1/1999 ; no Convênio ICMS nº 181/2010 ; no Convênio ICMS nº 136/2013 ; no Convênio ICMS nº 140/2013 ; no Convênio ICMS nº 149/2013 ; no Convênio ICMS nº 212/2017 ; no Convênio ICMS nº 48/2021 ; e no Convênio ICMS nº 75/2021 ,

DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022; 133º da República e 63º de Brasília

Ibaneis Rocha

ANEXO ÚNICO –

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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.....

103

.....

.....

.....

.....

.....

.....

5 3006.10.90 Hemostático absorvível

ICMS 48/2021

a partir de 01.01.2022

.....

.....

.....

5 3006.40.20 Cimento ortopédico com medicamente ou não

ICMS 48/2021

a partir de 01.01.2022

.....

.....

.....

51 9018.90.95 Clipe venoso de prata ou titânio

ICMS 140/2013

de 01.01.2021 a 16.06.2021

51 9018.90.95 Clipe venoso

ICMS 75/2021

de 17.06.2021 a 31.12.2021

51 9018.90.95 Clipe para aneurisma

ICMS 48/2021

a partir de 01.01.2022

.....

.....

.....

73 9021.39.80 Prótese de silicone

ICMS 212/2017

a partir de 01.01.2021

.....

.....

.....

191 9021.90.12 Stent vascular
191 9021.90.81 Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não

ICMS 75/2021
ICMS 48/2021

De 17.06.2021 a 31.12.2021

a partir de 01.01.2022

.....

.....

.....

193 9018.90.95 Grampos para kit grampeador linear cortante

ICMS 181/2010

a partir de 01.01.2021

.....

.....

.....

195 9018.90.99 Linhas venosas

ICMS 136/2013

a partir de 01.01.2021

196 9021.90.11 Cardio-Desfibrilador Implantável

ICMS 140/2013

a partir de 01.01.2021

197 9021.90.81 Espirais-de-platina,-para-dilatar-artérias-"coils"

ICMS 149/2013

de 01.01.2021 a 16.06.2021

197 9021.90.12 Espiral-para-embolização

ICMS 75/2021

a partir de 17.06.2021

198 9018.39.29 Sonda-vesical-para-incontinência-e-continência

ICMS 48/2021

a partir de 01.01.2022

.....

.....

.....

.....

103.2

A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada:
I - ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto de Importação - II, para os equipamentos acessórios indicados no item 103;
II - a que a operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas Integração Social e de Formação do Patrimônio de Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS relativamente o disposto no subsubitem número 73 do item 103.

ICMS 212/2017

a partir de 01.01.2021

.....

.....

.....

.....

103.7

Fica a Administração Tributária autorizada a não exigir os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações com as mercadorias descritas no subsubitem número 195 do item 103.

ICMS 136/2013

a partir de 01.01.2021

103.7.1

O disposto no subitem 103.7 não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

ICMS 136/2013

a partir de 01.01.2021

103.8

Os benefícios previstos neste item 103 não se aplicam nas operações originadas nos Estados de Goiás e Paraná, em relação ao subsubitem número 198 do item 103.

ICMS 48/2021

a partir de 01.01.2022

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.....

.....

NOTA 21 - O Convênio ICMS 181/2010 , de 10 de dezembro de 2010, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 16.12.2010, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 1/2011, de 3 de janeiro de 2011, publicado no DOU de 04.01.2011, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021.

NOTA 22 - O Convênio ICMS 136/2013 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 21.10.2013, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 21/2013, de 12 de novembro de 2013, publicado no DOU de 13.11.2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021.

NOTA 23 - O Convênio ICMS 140/2013 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 21.10.2013, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 21/2013, de 12 de novembro de 2013, publicado no DOU de 13.11.2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021.

NOTA 24 - O Convênio ICMS 149/2013 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 21.10.2013, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 21/1, de 12 de novembro de 2013, publicado no DOU de 13.11.2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021.
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

NOTA 25 - O Convênio ICMS 212/2017 , de 15 de dezembro de 2017, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 19.12.2017, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 1/2018, de 4 de janeiro de 2018, publicado no DOU de 05.01.2018, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021.

NOTA 26 - O Convênio ICMS 48/2021 , de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 12.04.2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 11/2021 , de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28.04.2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021.

NOTA 27 - O Convênio ICMS 75/2021 , de 31 de maio de 2021, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 01.06.2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 14/2021 , de 16 de junho de 2021, publicado no DOU de 17.06.2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.348, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021.

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" (NR)