DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 43.522, de 04.07.2022
(DOE de 05.07.2022)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 167 , de 1º de outubro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
6 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
6.5 |
O disposto neste item não se aplica às operações interestaduais com mercadorias classificadas no CEST 24.002.01, quando tiverem como destino os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo. |
ICMS 167/2021 |
A partir de 01.12.2021 |
..... |
..... |
..... |
..... |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de julho de 2022; 133º da República e 63º de Brasília
Ibaneis Rocha