DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 43.366, de 25.05.2022
(DOE de 26.05.2022)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 99, de 8 de julho de 2021 e no Decreto Legislativo nº 2.338, de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o item 8 da alínea "b" do inciso II do item 118 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Ibaneis Rocha
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I AO DECRETO nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
118 |
..... |
..... |
..... |
I -..... |
..... |
..... |
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..... |
..... |
..... |
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c)..... |
..... |
..... |
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8 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina,3004.90.68. |
ICMS 99/2021 |
a partir de 01.01.2022 |
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II -..... |
..... |
..... |
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..... |
..... |
..... |
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b)..... |
..... |
..... |
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..... |
..... |
..... |
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10) - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, 3004.90.68 |
ICMS 99/2021 |
a partir de 01.01.2022 |
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..... |
..... |
..... |
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..... |
"(NR)