DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 43.365, de 25.05.2022
(DOE de 26.05.2022)
Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
TEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
184 |
As operações realizadas com os seguintes medicamentos, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME: |
ICMS 78/2020 |
A partir de 24.09.2020 |
II - Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec- xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH). |
ICMS 52/2020 |
A partir de 24.09.2020 |
|
..... |
..... |
..... |
..... |
NOTA 2 - O Convênio ICMS 52/2020 foi publicado no Diário Oficial da União de 31.07.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 13, de 05.07.2020, publicado no DOU de 06.08.2020 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.291, de 22 de setembro de 2020, publicado no DODF de 24.09.2020. |
|||
..... |
..... |
..... |
..... |
"(NR)
Art. 2º Ficam revogados do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997:
I - o inciso XVI do caput do item 123;
II - os subitens 123.5, 123.6, 123.7 do item 123; e
III - a NOTA 24 do item 123.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Ibaneis Rocha