DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 43.365, de 25.05.2022
(DOE de 26.05.2022)

Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

TEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

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.....

.....

184

As operações realizadas com os seguintes medicamentos, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME:
I - Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul;

ICMS 78/2020
ICMS 96/2018

A partir de 24.09.2020

II - Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec- xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH).

ICMS 52/2020

A partir de 24.09.2020

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.....

NOTA 2 - O Convênio ICMS 52/2020 foi publicado no Diário Oficial da União de 31.07.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 13, de 05.07.2020, publicado no DOU de 06.08.2020 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.291, de 22 de setembro de 2020, publicado no DODF de 24.09.2020.

.....

.....

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"(NR)

Art. 2º Ficam revogados do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997:

I - o inciso XVI do caput do item 123;

II - os subitens 123.5, 123.6, 123.7 do item 123; e

III - a NOTA 24 do item 123.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

Ibaneis Rocha