DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 43.364, de 25.05.2022
(DOE de 26.05.2022)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS 74, de 7 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
2 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
2.3 |
Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos na Cláusula quarta do Protocolo ICM 11, de 27 de junho de 1985. |
Protocolos ICMS 74/2015 |
A partir de 01.12.2015 |
..... |
..... |
..... |
..... |
(NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Ibaneis Rocha