DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 43.244, de 26.04.2022
(DOE de 27.04.2022)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no item 32 do Anexo Único ao Protocolo ICMS 22, de 1º de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV
AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
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..... |
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42 |
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..... |
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Item |
CEST |
NCM/SH |
Descrição |
MVA/ST |
UF de Origem |
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Interna (%) |
Interestadual (%) |
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Indústria |
Atacadistas |
12% |
7% |
4% |
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..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
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27.0 |
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39,00 |
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" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Ibaneis Rocha