DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 42.909, de 07.01.2022
(DOE de 10.01.2022)
Altera o Anexo I do Caderno I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 204/2019 , de 13 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XI do item 80 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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80 |
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XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.90.90. (NR) |
204/2019 |
A partir de 02.01.2020 |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Marcus Vinicius Britto
Governador em exercício