DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 42.906, de 07.01.2022
(DOE de 10.01.2022)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 45 , de 9 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 153 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 153. .....
.....
§ 3º .....
.....
IV - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Marcus Vinicius Britto
Governador em exercício