REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 80, de 12.12.2022
(DOE de 13.12.2022)

Altera o Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção de ICMS nas ope- rações com oócito, embrião e sêmen bovinos, nos termos do Convênio ICMS nº 70, de 25 de junho de 1992


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 26, de 22 de abril de 2015, que altera o Convênio ICMS nº 70, de 25 de junho de 1992, o qual, por sua vez, autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com oócito, embrião e sêmen bovinos,

CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso XXXIX do caput do art. 1° do Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

XXXIX - as operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, ovino, caprino ou suíno; (Convênios ICMS 70/92, 36/99, 27/02 e 26/15) (...)” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda