PROGRAMA ESTADUAL DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS
PRORROGAÇÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 36, de 28.04.2022
(DOE de 04.05.2022)
Prorroga, até 31 de julho 2022, o prazo para adesão ao Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária, inscritos em Dívida Ativa, instituído pela Lei nº 11.625/2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no § 4º do art. 4º da Lei nº 11.625 , de 15 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 2022, o prazo de opção do devedor ao Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária, inscritos em Dívida Ativa, instituído pela Lei nº 11.625/2021 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2022.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda