PORTARIA SEI Nº 759/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEI/SET Nº 1.063, de 29.11.2022
(DOE de 01.12.2022)
Altera a Portaria SEI nº 759/2022/SET, de 15 de setembro de 2022, que estabelece disposições complementares relativas à concessão do crédito outorgado do ICMS de que trata o Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de modificar os valores correspondente ao crédito outorgado do ICMS de que trata o Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022, em virtude do repasse de forma fracionada pela União ao Estado,
CONSIDERANDO as informações constante do Processo SEI nº 00310009.002597/2022-58,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEI nº 759/2022 /SET, de 15 de setembro de 202, passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer o valor mensal correspondente ao crédito outorgado, para fins de compensação com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações com etanol hidratado combustível (EHC) realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores localizados no Estado do Rio Grande do Norte, considerando o percentual de participação de cada estabelecimento no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021:
CNPJ |
EMPRESA |
Percentual |
Crédito Outorgado |
20.809.373/0001-15 |
CEARA-MIRIM AGROINDUSTRIAL S.A. |
17,91% |
623.598,13 |
31.168.247/0001-45 |
USINA ESTIVAS LTDA |
25,44% |
885.998,83 |
02.414.858/0003-90 |
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA |
56,65% |
1.973.194,12 |
TOTAL MENSAL= |
100,00% |
3.482.791,09 |
....."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 29 de novembro de 2022.
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária de Estado da Tributação
Em substituição legal