PORTARIA Nº 276/2017
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA Nº 337, de 26.05.2022
(DOE de 27.05.2022)
Altera a PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO
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HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
001468-8 |
Cerveja Devassa |
Garrafa de Vidro Retornável - 661 a 1.000m |
6,99 |
..... |
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....." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda