COBRANÇA DE ICMS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN Nº 519, de 27.09.2022
(DOE de 03.10.2022)

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Sorvete Flamboyant Gelato Flocos

1.500 ml

12,81

Sorvete Flamboyant Gelato Açaí com Tapioca

1.500 ml

21,00

Sorvete Flamboyant Gelato Chocolate ao Leite

1.500 ml

12,81

Sorvete Flamboyant Gelato Creme

1.500 ml

12,81

Sorvete Flamboyant Gelato Açaí + Leitinho

1.500 ml

21,00

Sorvete Flamboyant Gelato Açaí

1.000 ml

17,50

Sorvete Flamboyant Gelato Tapioca

1.000 ml

17,50

Sorvete Flamboyant Gelato Sundae Supreme Leitinho Trufado

1.700 ml

11,90

Sorvete Flamboyant Gelato Sundae Chocotine Trufado

1.700 ml

11,90

Sorvete Flamboyant Gelato Sundae Cookies Cream

1.700 ml

11,90

Sorvete Flamboyant Gelato Supreme Leitinho Trufado

1.500 ml

12,48

Sorvete Flamboyant Gelato Classico Napolitano e Flocos

1.700 ml

11,90

Sorvete Flamboyant Gelato Napolitano

1.500 ml

12,81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís 27 de setembro de 2022.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda