INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2019
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 22, de 17.03.2022
(DOE de 31.03.2022)

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

VALORES DE REFERÊNCIA

03.012.0031.00106

ENERGÉTICO GARRAFA PET 2L

ENERGETICO NINA ELETRON ENERGY DRINK GARRAFA PET 2L

NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI - EPP

PET

UN

7,90

03.012.0055.00002

ENERGÉTICO GARRAFA PET 1,25L

ENERGETICO VULCANO ENERGY DRINK GARRAFA PET 1,25L

SOL BEBIDAS

PET

UN

14,61

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
Secretária da Fazenda