INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2022
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 109, de 28.11.2022
(DOE de 02.12.2022)

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

VALORES DE REFERÊNCIA

03.016.0001.00040

CHOPP JERICOACOARA LAGER BARRIL 50L

CERVEJA JERICOACOARA

BARRIL

UN

550,00

03.016.0001.00041

CHOPP JERICOACOARA PURO MALTE HOP LAGER BARRIL 50L

CERVEJA JERICOACOARA

BARRIL

UN

600,00

03.016.0001.00042

CHOPP JERICOACOARA IPA BARRIL 50L

CERVEJA JERICOACOARA

BARRIL

UN

700,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de dezembro de 2022.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
Secretária da Fazenda