INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 2/2022
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 11, de 24.05.2022
(DOE de 25.05.2022)

Dispõe sobre a alteração do Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2, de 26.01.2022.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 26.1.2022, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Anderson de Alencar Freire
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO -

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 002/2022 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2022

CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)

.....

.....

Maio

41,33

"