DECRETO Nº 44.650/2017
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 53.946, de 07.11.2022
(DOE de 08.11.2022)
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente às operações com brindes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 537 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 537. .....
.....
§ 2º O disposto no caput não se aplica à distribuição cujo consumidor final esteja em outra UF." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Décio José Padilha da Cruz
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Ernani Varjal Medicis Pinto