DECRETO Nº 44.650/2017
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 53.946, de 07.11.2022
(DOE de 08.11.2022)

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente às operações com brindes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016,

DECRETA:

Art. 1º O art. 537 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 537. .....

.....

§ 2º O disposto no caput não se aplica à distribuição cujo consumidor final esteja em outra UF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado

Décio José Padilha da Cruz
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Ernani Varjal Medicis Pinto