DECRETO Nº 44.650/2017
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 53.945, de 07.11.2022
(DOE de 08.11.2022)
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 8 e 8-D do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2 deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Décio José Padilha da Cruz
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Ernani Varjal Medicis Pinto
ANEXO 1
"ANEXO 8 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34 .....
Art. 4º .....
.....
§ 4º .....
I - a ampliação do percentual do imposto diferido, de 75% (setenta e cinco por cento) para 90% (noventa por cento), fica condicionada ao recolhimento mínimo, nos exercícios de 2020 a 2024, a título de imposto de responsabilidade direta, do mesmo valor recolhido no exercício de 2019; (NR)
II - .....
a) deve ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à diferença entre o montante do imposto recolhido no exercício de 2019 e aquele recolhido nos exercícios de 2020 a 2024; e (NR)
.....".
ANEXO 2
"ANEXO 8-D INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO(NR)(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA |
TERMO FINAL |
PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO |
MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO |
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ITEM |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
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..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
27 |
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..... |
..... |
31.07.2024 (NR) |
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28 |
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31.07.2024 (NR) |
..... |
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29 |
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31.07.2024 (NR) |
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..... |
33 |
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31.07.2024 (NR) |
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