DECRETO Nº 44.650/2017
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 53.487, de 31.08.2022
(DOE de 01.09.2022)

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à utilização de ponto de retirada de mercadoria comercializada por meio da internet ou de telemarketing.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, em decorrência do Ajuste Sinief nº 14/2022 ,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 545-A. Os procedimentos específicos relativos à utilização de ponto de retirada de mercadoria comercializada por meio da internet ou de telemarketing ficam disciplinados conforme o disposto neste Título, devendo ser observadas as condições, disposições e requisitos previstos no Ajuste Sinief nº 14/2022 . (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Art. 3º Revogam-se os arts. 545-B, e 545-D a 545-G, os incisos I, III e IV do § 1º e o § 2º do art. 545-C , ambos do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado

Décio José Padilha Da Cruz
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Ernani Varjal Medicis Pinto