DECRETO Nº 44.650/2017
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 52.914, de 26.05.2022
(DOE de 27.05.2022)

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao aumento do valor da operação sujeita à identificação do destinatário, na hipótese de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 147. .....

.....

§ 3º .....

.....

II - .....

a) operação com valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado

Décio José Padilha da Cruz
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Ernani Varjal Medicis Pinto