REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 42.725, de 21.07.2022
(DOE de 22.07.2022)

Altera o Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 19/2022 ,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 39.926 , de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 4 de setembro de 2023 (Ajuste SINEF 19/2022);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador