DECRETO Nº 33.327/2019
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 34.837, de 05.07.2022
(DOE de 05.07.2022)

Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, por meio do Convênio ICMS nº 117/1996 , ratificado e incorporado à legislação estadual cearense pelo Decreto nº 24.333, de 09 de janeiro de 1997, as unidades da Federação nele indicadas, aí incluso o Estado do Ceará, firmaram entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM ou ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos;

CONSIDERANDO que, com a edição da Resolução GECEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Resolução GECEX nº 4, de 24 de outubro de 2018, e da Resolução GECEX nº 272 , de 19 de novembro de 2021, foram promovidas alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), havendo, assim, a necessidade de promover a reclassificação, aglutinação ou separação de NCMs relacionadas em itens e subitens do Anexo I do Decreto nº 33.327, de 2019;

CONSIDERANDO a impossibilidade de concessão ou extensão de benefícios a novos produtos, quando não autorizados pelos Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme dispõe o art. 155, § 2º, VII, alínea "g", da CF/88 e da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I, nos seguintes termos:

I - acréscimo dos seguintes subitens:

52.0.9

(.....)

52.0.9.1

Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

8701.21.00

(.....)

52.0.9.2

Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

8701.22.00

52.0.9.3

Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

8701.23.00

52.0.9.4

Unicamente com motor elétrico para propulsão

8701.24.00

52.0.9.5

Outros

8701.29.00

(.....)

(.....)

53.0.9

(.....)

(.....)

53.0.9.1

Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

8701.21.00

53.0.9.2

Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

8701.22.00

53.0.9.3

Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

8701.23.00

53.0.9.4

Unicamente com motor elétrico para propulsão

8701.24.00

53.0.9.5

Outros

8701.29.00

(.....)

(.....)

67.

(.....)

67.0.190

(.....)

67.0.190.1

Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos

2844.41.00

67.0.190.2

-- Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos

2844.42.00

67.0.190.3

Outros

2844.43.90

67.0.190.4

Resíduos radioativos

2844.44.00

II - nova redação dos seguintes itens e subitens:

37.0

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

37.0.10

Câmera de televisão com 3 ou mais captadores de imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos

8525.89.11

(.....)

(.....)

37.0.12

Gravador-reprodutor e editor de imagem som em disco rígido por meio magnético, óptico ou óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital.

8521.90.00

(.....)

(.....)

37.0.19

Monitor de vídeo profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução.

8528.49.30

(.....)

(.....)

38.0

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

38.0.14

Máquinas de compor por processo fotográfico

8442.30.10

(.....)

(.....)

38.0.16

Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded.

8442.30.90

(.....)

(.....)

38.0.22

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm

8443.13.29

(.....)

(.....)

38.0.26

Máquinas e aparelhos, flexográficos

8443.16.00

38.0.27

Máquinas e aparelhos de impressão rotativas para heliogravura

8443.17.10

(.....)

(.....)

38.0.29

Máquinas de impressão de jato de tinta

8443.39.10

38.0.30

Máquinas de impressão para serigrafia

8443.19.10

38.0.31

Outras máquinas de impressão

8443.19.90

38.0.32

Máquinas auxiliares de impressão (dobradoras)

8443.91.91

(.....)

(.....)

38.0.34

Outras máquinas auxiliares de impressão

8443.91.99

38.0.35

Partes de máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete

8443.91.10

38.0.36

Partes de outras máquinas e aparelhos de impressão, inclusive de máquinas auxiliares

8443.91.99

(.....)

(.....)

38.0.38

Impressoras de provas, com largura de impressão superior a 420mm

8443.32.38

38.0.39

Outras impressoras de provas

8443.32.39

(.....)

(.....)

38.0.42

Densitômetros

9027.89.13

(.....)

(.....)

52.0

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

52.0.9

Tratores rodoviários para semi-reboques:

8701.2

(.....)

(.....)

53.0

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

53.0.9

Tratores rodoviários para semi-reboques

8701.2

(.....)

(.....)

67.0

(.....)

(.....)

67.0.1

Fio de nylon 8.0

3006.10.90

67.0.2

Fio de nylon 10.0

3006.10.90

67.0.3

Fio de nylon 9.0

3006.10.90

(.....)

(.....)

67.0.14

Conector completo com tampa

3917.40.90

(.....)

(.....)

67.0.190

Fonte de irídio - 192

2844.4

(.....)

(.....)

72.0

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

72.0.11

Solução de lavagem concentrada (wash)

3402.49.00

(.....)

(.....)

72.0.16

Reagente para a determinação do TSH Tirotropina

3002.12.29

72.0.17

Reagente para a determinação de PSA

3002.12.29

72.0.18

Reagente para determinação de Fenilalamina (PKU)

3002.12.29

72.0.19

Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT)

3002.12.29

72.0.20

Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH)

3002.12.29

72.0.21

Reagente para determinação de Estradiol

3002.12.29

72.0.22

Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH)

3002.12.29

72.0.23

Reagente para determinação de Prolactina

3002.12.29

72.0.24

Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG)

3002.12.29

72.0.25

Reagente para determinação de Anticorpo antiperoxidase (TPO)

3002.12.29

72.0.26

Reagente para determinação de Anticorpo Anti-Tireglobulina (AntiTG)

3002.12.29

72.0.27

Reagente para determinação de Progesterona

3002.12.29

72.0.28

Reagente para determinação de Hepatites Virais

3002.12.29

72.0.29

Reagente para determinação de Galactose Neonatal

3002.12.29

72.0.30

Reagente para determinação de Biotinidase

3002.12.29

72.0.31

Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD)

3002.12.29

72.0.32

Reagente para determinação de testosterona

3002.12.29

72.0.33

Reagente para determinação de T4 Neonatal

3002.12.29

72.0.34

Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C

3002.12.29

72.0.35

Acessórios para sistema de análise de suor

3002.12.29

72.0.36

Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre

3002.12.29

72.0.37

Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico

3002.12.29

72.0.38

Reagente para determinação de Ferritina

3002.12.29

72.0.39

Reagente para determinação de Folato

3002.12.29

72.0.40

Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine

3002.12.29

72.0.41

Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine)

3002.12.29

72.0.42

Reagente para determinação de Insulina

3002.12.29

72.0.43

Reagente para determinação de Peptídio C

3002.12.29

72.0.44

Reagente para determinação de cortisol

3002.12.29

72.0.45

Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas

3002.12.29

72.0.46

Reagente para determinação de Alfafetoproteína

3002.12.29

(.....)

74.0

(.....)

(.....)

(.....)

(.....) (.....)
 

74.0.2

interferon alfa-2A

3002.12.39

74.0.3

interferon alfa-2B

3002.12.39

(.....)

3002.12.39

74.0.13

Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC)

74.0.14

rituximabe

3002.15.20

(.....)

75.0

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

75.0.3

(.....)

(.....)

Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola

3002.12.39

(.....)

(.....)

75.0.8

(.....)

(.....)

Alfainterferona 2b 10.000.000 UI - injetável por frasco ampola Alfainterferona 2b 5.000.000 UI - injetável por frasco ampola Alfainterferona 2b 3.000.000 UI - injetável por frasco ampola
  

3002.12.39
3004.90.95

75.0.9

(.....)

(.....)

Alfapeginterferona 2a 180 mcg - por seringa preenchida Alfapeginterferona 2b 80 mcg - por frasco ampola Alfapeginterferona 2b 100 mcg - por frasco ampola Alfapeginterferona 2b 120 mcg - por frasco ampola
 

3002.12.39 3004.90.95

(.....)

(.....)

75.0.14

(...)

(...)

Betainterferona - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) Betainterferona - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) Betainterferona 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida ou frasco ampola Betainterferona 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola) Betainterferona 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) Betainterferona 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável - seringa preenchida ou frasco ampola Betainterferona 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
 

3002.15.10

(.....)

(.....)

75.0.28

(...)

(...)

Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Codeína 30 mg - por comprimido Codeína 60 mg - por comprimido Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml Acetato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Acetato de Codeína 30 mg - por comprimido Acetato de Codeína 60 mg - por comprimido Acetato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml Bromidrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Bromidrato de Codeína 30 mg - por comprimido Bromidrato de Codeína 60 mg - por comprimido Bromidrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml Canfossulfonato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Canfossulfonato de Codeína 30 mg - por comprimido Canfossulfonato de Codeína 60 mg - por comprimido Canfossulfonato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml Citrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Citrato de Codeína 30 mg - por comprimido Citrato de Codeína 60 mg - por comprimido Citrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml Cloridrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Cloridrato de Codeína 30 mg - por comprimido Cloridrato de Codeína 60 mg - por comprimido Cloridrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml Metilbrometo de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Metilbrometo de Codeína 30 mg - por comprimido Metilbrometo de Codeína 60 mg - por comprimido Metilbrometo de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml Óxido de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Óxido de Codeína 30 mg - por comprimido Óxido de Codeína 60 mg - por comprimido Óxido de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml Salicilato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Salicilato de Codeína 30 mg - por comprimido Salicilato de Codeína 60 mg - por comprimido Salicilato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml Sulfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Sulfato de Codeína 30 mg - por comprimido Sulfato de Codeína 60 mg - por comprimido Sulfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido Fosfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.

3003.49.40
3004.49.40

(.....)

(.....)

75.0.36

(.....)

(.....)

Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola
 

3002.15.20

(.....)

(.....)

75.0.41

Filgrastim

3002.12.39

Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco ou seringa preenchida

3002.12.39

(.....)

(.....)

75.0.47

Galantamina Bromidrato de Galantamina Hidrobrometo de Galantamina

2939.79.90

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

75.0.53

(.....)

(.....)

Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola
.

3002.12.22

75.0.54

(.....)

(.....)

Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 3,0 g - Injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 6,0 g - Injetável - (por frasco)
.

3002.12.35

75.0.55

(.....)

(.....)

Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml

3002.12.29

(.....)

(.....)

75.0.71

Molgramostim

3002.12.39

Molgramostim 300 mcg - injetável - por frasco

3002.12.39

(.....)

(.....)

75.0.75

Pamidronato dissódico

2931.90.49

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

75.0.84

Risedronato Sódico

2931.90.49

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

75.0.95

Sulfassalazina

2935.90.19

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

75.0.97

Tolcapona

2914.79.90

(.....)

(.....)

75.0.98

Topiramato

2935.90.99

(.....)

(.....)

75.0.99

Toxina Botulínica tipo A

3002.49.92

Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)
.

3002.49.92

(.....)

(.....)

75.0.104

Soro - Outros soros

3002.12.19

Soro - Outros soros

3002.12.19

75.0.105

Soro Anti-Aracnídico

3002.12.19

Soro Anti-Aracnídico

3002.12.19

75.0.106

Soro Anti-Bot/Crotálico

3002.12.19

Soro Anti-Bot/Crotálico

3002.12.19

75.0.107

Soro Anti- Bot/Laquético

3002.12.19

Soro Anti-Bot/Laquético

3002.12.19

75.0.108

Soro Anti- Botrópico

3002.12.19

Soro Anti-Botrópico

3002.12.19

75.0.109

Soro Anti- Botulínico

3002.12.19

Soro Anti-Botulínico

3002.12.19

75.0.110

Soro Anti- Crotálico

3002.12.19

Soro Anti-Crotálico

3002.12.19

75.0.111

Soro Anti- Elapídico

3002.12.15

Soro Anti-Elapídico

3002.12.15

75.0.112

Soro Anti- Escorpiônico

3002.12.19

Soro Anti-Escorpiônico

3002.12.19

75.0.113

Soro Anti- Lactrodectus

3002.12.19

Soro Anti-Lactrodectus

3002.12.19

75.0.114

Soro Anti- Lonômia

3002.12.19

Soro Anti-Lonômia

3002.12.19

75.0.115

Soro Anti- Loxoscélico

3002.12.19

Soro Anti-Loxoscélico

3002.12.19

75.0.116

Soro Anti-Rábico

3002.12.19

Soro Anti-Rábico

3002.12.19

75.0.117

Soro Anti- Tetânico

3002.12.12

Soro Anti-Tetânico

3002.12.12

75.0.118

Vacina BCG

3002.41.29

Vacina BCG

3002.41.29

75.0.119

Vacina contra Febre Amarela

3002.41.29

Vacina contra Febre Amarela

3002.41.29

75.0.120

Vacina contra Haemóphilus

3002.41.29

Vacina contra Haemóphilus

3002.41.29

75.0.121

Vacina contra Hepatite B

3002.41.23

Vacina contra Hepatite B

3002.41.23

75.0.122

Vacina contra Influenza

3002.41.29

Vacina contra Influenza

3002.41.29

75.0.123

Vacina contra Poliomielite

3002.41.22

Vacina contra Poliomielite

3002.41.22

75.0.124

Vacina contra Raiva Canina

3002.41.29

Vacina contra Raiva Canina

3002.41.29

75.0.125

Vacina contra Raiva Vero

3002.41.29

Vacina contra Raiva Vero

3002.41.29

75.0.126

Vacina Dupla Adulto

3002.41.29

Vacina Dupla Adulto

3002.41.29

75.0.127

Vacina Dupla Infantil

3002.41.29

Vacina Dupla Infantil

3002.41.29

75.0.128

Vacina Tetravalente

3002.41.29

Vacina Tetravalente

3002.41.29

75.0.129

Vacina Tríplice DPT

3002.41.27

Vacina Tríplice DPT

3002.41.27

75.0.130

Vacina Tríplice Viral

3002.41.26

Vacina Tríplice Viral

3002.41.26

75.0.131

Vacinas - Outras vacinas para medicina humana

3002.41.29

Vacinas - Outras vacinas para medicina humana

3002.41.29

(.....)

(.....)

75.0.133

Vacina meningocócica conjugada do Grupo "C"

3002.41.15

Vacina contra meningite C

3002.41.15

(.....)

(.....)

75.0.147

(.....)

(.....)

Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg - injetável - por frasco ou ampola

3002.12.22

(.....)

(.....)

75.0.155

Sildenafila Citrato de Sildenafila

2935.90.19

(.....)

(.....)

75.0.166

Brometo de ipratrópio

2939.79.90

Brometo de ipratrópio 0,02 mg Brometo de ipratrópio 0,25 mg
 

3004.49.90
3004.49.90

(.....)

(.....)

75.0.170

Cloridrato de propranolol

2922.19.96

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

75.0.173

Glibenclamida

2935.90.92

(.....)

(.....)

75.0.174

Hidroclorotiazida

2935.90.29

(.....)

(.....)

75.0.183

Certolizumabe pegol

3002.12.29

Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 2 ser vd inc preenc x 1 ml + 2 lenços umedecidos Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 6 ser vd inc preenc x 1 ml + 6 lenços umedecidos
.

3002.12.29

75.0.184

Abatacepte

3002.12.29

Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext
 

3002.12.29

75.0.185

Golimumabe

3002.12.29

Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml acoplada em caneta aplicadora
 

3002.12.29

(.....)

(.....)

75.0.187

Trastuzumabe

3002.12.29

Trastuzumabe 150 mg po liof sol inj ct fa vd inc

3002.12.29

75.0.188

Tocilizumabe

3002.12.29

Tocilizumabe 80 mg

3002.12.29

75.0.189

Tenecteplase

3002.12.39

Tenecteplase 40 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 8 ml Tenecteplase 50 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 10 ml
 

3002.12.39

75.0.190

Bosentana

2935.90.19

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

76.0

(.....)

(.....)

76.0.1.12

Cloreto de Tritila

2903.99.19

76.0.1.13

Tiofenol

2908.99.90

76.0.1.18

Cloreto de terc-butil-dimetil-silano

2931.90.29

(.....)

(.....)

78.0

(.....)

(.....)

78.0.1

(.....)

78.0.1.1

Reagentes, painéis de hemácias e diluentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos pela técnica de Gel-Teste.

3822.13.00

78.0.2

(.....)

78.0.2.1

Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA; Reagentes para diagnóstico de malária e leishmaniose pelas técnicas de Elisa,Imunocromatografia ou em qualquer suporte.

(.....)
3822.19.90

78.0.3

(.....)

78.0.3.1

Reagentes para diagnósticos de coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID -PaGIA.

3822.13.00

(.....)

(.....)

(.....)

80.0

(.....)

80.1

(.....)

80.1.1

Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola)

3002.41.26

80.1.2

Vacina Tríplice DPT (tétano, difteria e coqueluche)

3002.41.27

80.1.3

Vacina contra Sarampo

3002.41.24

80.1.4

Vacina c/Haemóphilus Influenza "B"

3002.41.29

80.1.5

Vacina contra Hepatite "B"

3002.41.23

80.1.6

Vacina Inativa contra Pólio

3002.41.29

80.1.7

Vacina Liofilizada contra Raiva

3002.41.29

80.1.8

Vacina contra Pneumococo

3002.41.29

80.1.9

Vacina contra Febre Tifóide

3002.41.29

80.1.10

Vacina oral contra Poliomielite

3002.41.22

80.1.11

Vacina contra Meningite B + C

3002.41.25

80.1.12

Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)

3002.41.29

80.1.13

Vacina contra Meningite A + C

3002.41.25

80.1.14

Vacina contra Meningite B

3002.41.25

80.1.15

Vacina contra Rubéola

3002.41.29

80.1.16

Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)

3002.41.29

80.1.17

Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)

3002.41.29

80.1.18

Vacina contra Hepatite A

3002.41.29

80.1.19

Vacina Tríplice Acelular (DTPa)

3002.41.29

80.1.20

Vacina contra Varicela

3002.41.29

80.1.21

Vacina contra Influenza

3002.41.29

80.1.22

Vacina contra Rotavirus

3002.41.29

80.1.23

Vacina Pentavalente

3002.41.29

80.1.24

Outras vacinas para medicina humana

3002.41.29

80.2

(.....)

80.2.1

Anti-Hepatite "B"

3002.12.39

80.2.2

Anti Varicella Zoster

3002.12.39

80.2.3

Anti-Tetânica

3002.12.39

80.2.4

Anti-rábica

3002.12.39

80.2.5

Outras imunoglobulinas

3002.12.39

80.2.6

Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento

3002.12.39

80.3

(.....)

80.3.1

Anti Rábico

3002.12.19

80.3.2

Toxóide Tetânico

3002.12.19

80.3.3

Anti-tetânico

3002.12.12

80.3.4

Outros anti-soros

3002.12.19

80.3.5

Soro Anti - Botulínico

3002.12.19

80.3.6

Outros anti - soros específicos de animais/pessoas imunizadas

3002.12.19

80.4

(.....)

(.....)

(.....)

80.4.16

Quinina

2939.20.00

(.....)

(.....)

80.4.24

Anfotericina B

3002.12.39

80.4.25

Anfotericina B Lipossomal

3002.12.39

(.....)

(.....)

80.4.37

Dicloridrato de Quinina

2939.20.00

(.....)

(.....)

80.6

(.....)

(.....)

(.....)

80.6.16

Reagentes de origem microbiana

3822.19.30

(.....)

(.....)

80.6.19

Outras frações de sangue (medicamento)

3002.12.39

80.6.20

Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits

3002.12.29

80.6.21

Tuberculina

3002.49.20

80.6.22

Qiaamp Viral RNA Mini Kit

3822.19.90

80.6.23

Qiaquick Gel Extraction Kit

3822.19.90

(.....)

(.....)

80.6.25

100mM dNTP set

3822.19.90

(.....)

(.....)

80.6.30

SuperScript III One-Step RT-PCR System with Platinum Taq

3822.19.90

(.....)

(.....)

81.0

(.....)

(.....)

81.0.1

CERA 1000 mcg

3002.12.39

81.0.2

CERA 20CERA 400 mcg0 mcg

3002.12.39

81.0.3

CERA 100 mCERA 200 mcg cg

3002.12.39

81.0.4

CERA 100 mcg

3002.12.39

81.0.5

CERA 50 mcg

3002.12.39

81.0.6

Epoetina Beta 50.000 UI

3002.12.39

81.0.7

Epoetina Beta 100.000 UI

3002.12.39

(.....)

(.....)

81.0.10

Trastuzumab 440 mg

3002.15.20

81.0.11

Trastuzumab 150 mg

3002.15.20

81.0.12

Bevacizumab 100 mg

3002.15.20

(.....)

(.....)

81.0.22

Rituximab 100 mg

3002.15.20

81.0.23

Rituximab 500 mg

3002.15.20

(.....)

(.....)

81.0.30

Tocilizumab 200 mg

3002.12.39

81.0.31

Bevacizumabe

3002.15.20

(.....)

(.....)

81.0.38

Trastuzumabe

3002.15.20

81.0.39

Rituximabe

3002.15.20

(.....)

(.....)

81.0.60

Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado

3002.15.20

(.....)

(.....)

81.0.62

Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades

3002.15.20

81.0.63

Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades

3002.15.20

(.....)

(.....)

81.0.65

Tocilizumab

81.0.66

Pertuzumab

81.0.67

Ocrelizumab

(.....)

(.....)

81.0.108

CNTO328 20mg/ml

3002.12.35

(.....)

(.....)

81.0.115

Vincristina 1mg

3004.49.10

(.....)

(.....)

81.0.121

RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y

3002.12.39

81.0.122

RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo

3002.12.39

81.0.123

Peptídeo antitumoral Rb09

3002.12.29

(.....)

(.....)

84.0

(.....)

84.0.1

(.....)

(.....)

84.0.2

(.....)

(.....)

84.0.3

(.....)

(.....)

84.0.4

(.....)

(.....)

84.0.5

(.....)

(.....)

84.0.6

(.....)

(.....)

84.0.7

(.....)

(.....)

84.0.8

(.....)

(.....)

84.0.9

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

Art. 2º Ficam revogados do Anexo I do Decreto nº 33.327, de 2019:

I - os subitens 32.0.15, 37.0.7, 38.0.15, 38.0.18, 38.0.24, 38.0.25, 38.0.28, 38.0.33,38.0.41, 39.0.5, 67.0.174, 67.0.175, 67.0.176, 67.0.177, 67.0.178, 67.0.179, 67.0.180, 72.0.5, 72.0.6. 72.0.7, 72.0.8, 72.0.9, 72.0.10, 80.5.1, 80.5.2, 80.5.3, 80.5.4, 80.5.5, 80.5.6, 80.5.7, 80.5.8, 80.5.9, 80.5.10, 80.5.11, 80.5.13, 80.5.14, 80.5.16, 80.5.17, 80.5.18, 80.5.19, 80.5.20, 80.5.21, 80.5.22, 80.5.23. 80.5.24, 80.5.25, 80.5.26, 80.5.27, 80.5.28, 80.5.29, 80.5.30 e 81.0.8;

II - as NCMs:

a) 8426.49.00 - prevista no item 52.0.4;

b) 8606.20.00 - prevista no item 52.0.8;

c) 9022.19.90 - prevista no item 52.0.13;

d) 8426.49.00 - prevista no item 53.0.4;

e) 8606.20.00 - prevista no item 53.0.8;

f) 9022.19.90 - prevista no item 53.0.13;

g) 2931.00.39 (Alendronato de sódio) - prevista no item 75.0.4;

h) 3003.40.90 e 3004.40.90 - previstas no item 75.0.17;

i) 2937.39.11 - 3003.39.93 e 3004.39.93 - previstas no item 75.0.61;

j) 2937.39.11 - 3003.39.93 e 3004.39.93 - previstas no item 75.0.62;

k) 2937.40.10 - prevista no item 75.0.63;

l) 2932.29.90 - prevista no item 75.0.70;

m) 2932.29.90 - prevista no item 75.0.92;

n) 3003.40.90 e 3004.40.90 - previstas no item 75.0.137,

o) 3822.00.00 - prevista no item 78.0.2.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Palácio da Abolição, Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Governadora do Estado do Ceará

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
Secretária da Fazenda