DECRETO ESTADUAL Nº 31.825/2022
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 32.239, de 24.11.2022
(DOE de 01.12.2022)
Ret. - Altera o Anexo 010 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para implementar as disposições do Convênio ICMS 142, de 23 de setembro de 2022, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 01.12.2022
Decreto nº 32.239 , de 24 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.311, de 25.11.2022.
No Decreto nº 32.239 , de 24 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.311, de 25.11.2022, referente ao Anexo 010 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022:
ONDE SE LÊ:
Art. 150. Desde que atendidas as condições estabelecidas nos artigos 13 e 14 deste Anexo, ficam convalidados os procedimentos adotados pelas distribuidoras e pelas montadoras relativamente às obrigações acessórias de que trata esta Seção. (Conv. ICMS 142/2022)
LEIA-SE:
Art. 15. Desde que atendidas as condições estabelecidas nos artigos 13 e 14 deste Anexo, ficam convalidados os procedimentos adotados pelas distribuidoras e pelas montadoras relativamente às obrigações acessórias de que trata esta Seção. (Conv. ICMS 142/2022