RPPN
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 31.283, de 17.02.2022
(DOE de 18.02.2022)

Dispõe sobre os critérios e o processo administrativo para criação, implantação e gestão das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, bem como institui o Programa Estadual de Apoio às RPPNs e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é unidade de conservação de proteção sustentável e de domínio privado prevista no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a ser criada a partir de iniciativa do proprietário em área urbana ou rural.

Art. 2º  As RPPNs somente serão criadas em propriedades de posse e domínio privados.

§ 1º  O Termo de Compromisso celebrado para a instituição das RPPNs instituídas deverá ser averbado à margem da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registo Imobiliário.

§ 2º  Poderá ser criada a RPPN em propriedade hipotecada desde que o proprietário apresente anuência do credor da hipoteca.

CAPÍTULO II
OBJETIVOS

Seção I
Finalidade da RPPN

Art. 3º  A RPPN tem por objetivo a proteção e a conservação da diversidade biológica e dos seus serviços ecossistêmicos, bem como a conservação ou recuperação de paisagens naturais com relevante valor geológico, biológico, ecológico, arqueológico, paleontológico, espeleológico, histórico, cultural, estético, turístico e científico que justifiquem sua criação.

Art. 4º  O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) dará prioridade aos requerimentos que correspondam a imóveis inseridos em áreas prioritárias para a conservação de ecossistemas e espécies, mosaicos de áreas protegidas, zonas de amortecimento de unidades de conservação, mananciais, corredores ecológicos e áreas suscetíveis à desertificação nos termos da Lei Estadual nº 10.154, de 21 de fevereiro de 2017.

Seção II
Abrangência da RPPN

Art. 5º  A critério do IDEMA, a RPPN poderá ser criada em áreas parcialmente degradadas, abrangendo até 30% (trinta por cento) de áreas para a recuperação ambiental, com o limite máximo de 1000 ha (mil hectares), observado o parecer técnico de vistoria.

Art. 6º  O regime jurídico para uso e ocupação levará em consideração a forma legal mais restritiva quando houver sobreposição da RPPN com áreas qualificadas por Espaços Territoriais Legalmente Protegidos.

Art. 7º  A área de imóvel rural criada como RPPN poderá sobrepor-se, total ou parcialmente, à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente.

CAPÍTULO III
PROCESSO PARA A CRIAÇÃO DA RPPN

Art. 8º  O proprietário interessado em ter seu imóvel parcial ou integralmente transformado em RPPN deverá encaminhar requerimento ao IDEMA para instaurar o processo de criação da RPPN, conforme o modelo constante do Anexo I deste Decreto, o qual deverá ser subscrito observando-se o seguinte:

I - tratando-se de propriedade pertencente à pessoa natural, o requerimento deverá conter a assinatura do proprietário e do cônjuge ou companheiro, se houver, o qual deverá ser acompanhado de documento de identificação pessoal;

II - tratando-se de propriedade pertencente à pessoa jurídica, o requerimento deverá ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, comprovado mediante a apresentação do seu ato constitutivo e alterações posteriores, devidamente atualizado, o qual deverá ser acompanhado de documento de identificação pessoal; ou

III - quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração, o qual deverá ser acompanhado de documento de identificação pessoal.

Art. 9º  O requerimento de que trata o art. 8º deste Decreto deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

I - Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);

II - Termo de Compromisso assinado por quem firmar o requerimento de criação da RPPN, na forma do Anexo II deste Decreto;

III - título atualizado de domínio do imóvel no qual se constituirá a RPPN;

IV - certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;

V - planta da área total do imóvel indicando os limites; os confrontantes; a área a ser reconhecida, quando parcial; a localização da propriedade no município ou região, e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, indicando a base cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e

VI - memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, estando georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada com as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado com a devida ART.

Art. 10.  O processo de criação da RPPN no nível estadual será instaurado pelo proprietário perante o IDEMA, que deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - verificar a legitimidade e a adequação jurídica e técnica do requerimento frente à documentação apresentada;

II - realizar vistoria do imóvel de acordo com critérios estabelecidos no Anexo III deste Decreto;

III - divulgar na página eletrônica oficial do IDEMA a intenção de criação da RPPN, disponibilizando as informações pertinentes, por um prazo de 20 (vinte) dias, e realizar outras providências cabíveis, de acordo com o § 1º do art. 5º do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para levar a proposta a conhecimento público;

IV - avaliar, após o prazo de divulgação, os resultados e implicações da criação da RPPN, e emitir parecer técnico conclusivo que, inclusive, avaliará as propostas do público;

V - aprovar ou indeferir o requerimento ou, ainda, sugerir alterações e adequações à proposta; e

VI - notificar o proprietário, em caso de parecer positivo, para que proceda à assinatura do Termo de Compromisso, na forma do Anexo II deste Decreto, e averbação deste junto à matrícula do imóvel afetado no Registro de Imóveis competente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento da notificação.

Art. 11.  Na hipótese de o IDEMA indeferir o pedido de criação da RPPN, o proponente poderá interpor recurso administrativo com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 303, de 9 de setembro de 2005, o qual será submetido ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Art. 12.  Concluída a instrução do processo de criação da RPPN e averbado o Termo de Compromisso pelo proponente perante o Cartório de Registro de Imóveis, caberá a expedição de decreto governamental a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

§ 1º  Após a publicação do ato de criação da RPPN, caberá ao IDEMA disponibilizar seus dados aos órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, bem como informar ao Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) e disponibilizar a lista atualizada das RPPNs existentes no Estado do Rio Grande do Norte.

§ 2º  A RPPN regularmente criada nos termos do presente artigo só poderá ser extinta ou ter seus limites recuados na forma prevista no art. 22 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

CAPÍTULO IV
GESTÃO

Art. 13.  A RPPN poderá ter destinação para o desenvolvimento de atividades de cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer, observado as diretrizes do Plano de Manejo.

Art. 14.  O Plano de Manejo da RPPN deverá, no âmbito estadual, ser aprovado pelo IDEMA.

Parágrafo único.  Até que seja aprovado o Plano de Manejo, as atividades e obras realizadas na RPPN devem limitar-se àquelas destinadas a garantir sua proteção e a pesquisa científica.

Art. 15.  Não é permitida na RPPN qualquer exploração econômica que não seja prevista na legislação vigente, no Termo de Compromisso e no Plano de Manejo.

Art. 16.  Somente será admitida na RPPN moradia do proprietário e funcionários diretamente ligados à gestão da unidade de conservação, conforme dispuser seu Plano de Manejo.

Parágrafo único.  Moradias e estruturas existentes antes da criação da RPPN e aceitas no seu perímetro poderão ser mantidas até a elaboração do Plano de Manejo, que definirá sua destinação.

Art. 17.  A pesquisa científica em RPPN deverá ser estimulada e dependerá de autorização prévia do proprietário.

§ 1º  A realização de pesquisa científica independe da existência de Plano de Manejo.

§ 2º  O Plano de Manejo deverá indicar as prioridades de pesquisa e, se envolver coleta, os pesquisadores deverão adotar os procedimentos exigidos na legislação pertinente.

Art. 18.  A reintrodução de espécies silvestres em RPPN somente será permitida mediante estudos técnicos e projetos específicos, aprovados pelo IDEMA, que comprovem a sua adequação, necessidade e viabilidade.

Art. 19.  A soltura de animais silvestres em RPPN será permitida mediante autorização do IDEMA e de avaliação técnica que comprove, no mínimo, a integridade e sanidade físicas dos animais e sua ocorrência natural nos ecossistemas onde está inserida a RPPN.

§ 1º  Identificado algum desequilíbrio relacionado à soltura descrita no caput deste artigo, a permissão será suspensa e retomada somente após avaliação específica.

§ 2º  O IDEMA organizará e manterá cadastro das RPPNs interessadas em soltura de animais silvestres, orientando os proprietários e técnicos de RPPN sobre os procedimentos e critérios a serem adotados.

Art. 20.  É vedada a instalação de qualquer criadouro em RPPN, inclusive de espécies domésticas.

Parágrafo único.  Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo os criadouros científicos vinculados aos planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamentos de áreas por espécies em declínio na região, de acordo com estudos técnicos prévios aprovados pelo IDEMA.

Art. 21.  Os projetos de recuperação somente poderão utilizar espécies nativas dos ecossistemas onde está inserida a RPPN.

Art. 22.  Será permitida a instalação de viveiros de mudas de espécies nativas dos ecossistemas onde está inserida a RPPN quando vinculada a projetos de recuperação de áreas alteradas dentro da unidade de conservação.

Parágrafo único.  Será permitida a coleta de sementes e outros propágulos no interior da RPPN exclusivamente para a atividade prevista no caput deste artigo.

Art. 23.  O IDEMA, no exercício das atividades de vistoria, fiscalização, acompanhamento e orientação, diretamente ou por prepostos formalmente constituídos, terá livre acesso à RPPN.

Seção I
Atribuições reservadas ao proprietário da RPPN

Art. 24.  Caberá ao proprietário da RPPN:

I - assegurar a manutenção dos atributos ambientais da RPPN e sinalizar os seus limites, advertindo terceiros quanto à proibição de desmatamentos, queimadas, caça, pesca, apanha, captura de animais e quaisquer outros atos que afetem ou possam afetar a integridade da unidade de conservação;

II - submeter ao IDEMA o Plano de Manejo da unidade de conservação; e

III - encaminhar anualmente ao IDEMA, e sempre que solicitado, relatório da situação da RPPN e das atividades desenvolvidas.

Seção II
Competência do IDEMA

Art. 25.  Caberá ao IDEMA, no âmbito estadual:

I - definir critérios para elaboração de Plano de Manejo para RPPN;

II - aprovar o Plano de Manejo da unidade de conservação;

III - manter cadastro atualizado sobre as RPPNs, conforme previsto no art. 50 da Lei Federal n.º 9.985, de 2000;

IV - vistoriar as RPPNs periodicamente e sempre que necessário;

V - apoiar o proprietário nas ações de fiscalização, proteção e repressão aos crimes ambientais; e

VI - prestar ao proprietário, sempre que possível e oportuno, orientação técnica para elaboração do Plano de Manejo.

Parágrafo único.  O IDEMA poderá credenciar terceiros com a finalidade de verificar se a área está sendo administrada de acordo com os objetivos estabelecidos para a unidade de conservação e seu Plano de Manejo.

Art. 26.  O representante legal da RPPN será notificado ou autuado pelo IDEMA com relação a danos ou irregularidades praticadas na RPPN.

Parágrafo único.  Constatada alguma prática que esteja em desacordo com as normas vigentes, o infrator estará sujeito às sanções administrativas, na forma da lei, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

CAPÍTULO V
FOMENTO À INSTITUIÇÃO E GESTÃO DAS RPPS

Seção I
Apoio à gestão das RPPNS

Art. 27.  Os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Estadual, bem como as concessionárias de serviços públicos estaduais poderão realizar, em conjunto com o IDEMA, ações administrativas e institucionais que visem apoiar e fomentar a consolidação das RPPN no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 28.  Fica instituído o Comitê Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural do Rio Grande do Norte (Comitê RPPN), sob a coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) e apoio do IDEMA, com o objetivo de apoiar proprietários de imóveis urbanos e rurais para a instituição, implantação e proteção de unidades de conservação em suas propriedades.

Art. 29.  Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) instituir, por intermédio de portaria de seu titular, a composição e funcionamento do Comitê RPPN, que terá, dentre outros, os seguintes objetivos:

a)   fortalecimento das organizações associativas dos proprietários de RPPNs Estaduais;

b)   criação de um Selo Boas Práticas Ambientais, que poderá ser creditado às RPPNs e aos produtos produzidos na propriedade onde a UC está inserida, possibilitando repasse financeiro associado ao selo, desde que o proprietário demonstre práticas de manejo e produção de baixo impacto socioambiental que assegurem a conservação dos recursos naturais;

c)   capacitação dos proprietários e gestores das RPPNs;

d)  apoio técnico aos órgãos municipais de meio ambiente no que se refere às RPPNs;

e)   estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas de natureza associativa ou fundacional;

f)    captação de recursos visando ao fortalecimento, sustentabilidade, gestão, manejo, criação e proteção das RPPNs;

g)   divulgação estadual das RPPNs, seus objetivos e importância, por meio de campanhas sistemáticas e permanentes, que tenham o público-alvo a sociedade e os órgãos públicos e privados;

h)   realização de visitas e vistorias nas RPPNs, articulando ação conjunta com os demais órgãos públicos fiscalizadores do meio ambiente com vistas à otimização de resultados;

i)     integração de ações de apoio à proteção e fiscalização nas RPPNs pelo IDEMA, Polícia Militar (PMRN), Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN) e os órgãos municipais de proteção ao meio ambiente;

j)     intermediação junto às prefeituras municipais para ações de apoio às RPPNs, tais como educação ambiental, ecoturismo, manutenção das estradas de acesso, aceiros na RPPN, destinação de recursos, como ICMS Ecológico, entre outros previstos na legislação vigente;

k)   comunicação oficial aos órgãos competentes com vistas à implantação de sinalização informativa sobre da existência da RPPN, nas estradas e rodovias, quando solicitado pelo proprietário;

l)     atuação junto às instituições de concessão de créditos para priorizar as propriedades com RPPNs;

m) promoção e incentivo ao desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educação ambiental; e

n) atuação junto às instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para criação de programas, projetos e atividades de apoio à conservação da natureza em áreas particulares.

Seção II
Compensação ambiental

Art. 30.  No caso de empreendimento com significativo impacto ambiental que afete diretamente a RPPN já criada, o licenciamento ambiental fica condicionado à prévia consulta ao IDEMA, devendo a RPPN ser uma das beneficiadas pela compensação ambiental, conforme definido no art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 2000, e no art. 33 do Decreto Federal nº 4.340, de 2002.

§ 1º  É vedada a destinação de recursos da compensação ambiental para RPPN criada após o início do processo de licenciamento de um empreendimento.

§ 2º  Os recursos provenientes de compensação ambiental serão usados somente para custear atividades conforme previsto na legislação vigente.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 31.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Fátima Bezerra
João Maria Cavalcanti


ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN)
_____________, ______ de _________________ de ______
______________________________________________, RG______________________, CPF _________________, residente __________________________________________________ ________________________, cidade _______________, UF _______, CEP _______________e Telefone ___________________ vem solicitar que no imóvel denominado _______________________ _____________________________________ com a área de _________ (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de _____________________________________ sob a matrícula/registro nº ________________________________________, localizado no município __________________________ UF _______, seja criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural, conhecida como RPPN denominada ________________________________________________, com a área de _____________ (hectares).
Afirma estar ciente e de acordo com as restrições e usos permitidos na área a ser constituída como RPPN, como também o caráter de perpetuidade da reserva.
_________________________________________________________________________
Proprietário(s) ou Representante Legal
Recebido no dia ______ de _________________ de _______
___________________________
Representante do IDEMA


ANEXO II
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

_________________, ______ de _________________ de _______

__________________________________________, CPF/CNPJ ____________________, residente ________________________________________________________________________ ________________________, cidade _______________, UF _______, CEP ________________ e Telefone ___________________, proprietário do imóvel denominado ___________________________ _____________________________________ com a área de _________ (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de _____________________________________ sob a matrícula/registro nº ________________________________________, localizado no município __________________________ UF _______, compromete-se a cumprir o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.440, de 22 de agosto de 2002, e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria, assumindo a responsabilidade cabível pela integridade ambiental da Reserva Particular do Patrimônio Natural, conhecida como RPPN denominada _____________________________________, com a área de_____________ (hectares), inserida sob a matrícula/registro nº_________________________.
O proprietário deverá proceder à averbação do ato de criação da RPPN no Registro de Imóveis competente, que gravará o imóvel como unidade de conservação em caráter perpétuo nos termos do art. 21, § 1º, da Lei Federal nº 9.985, de 2000.
O presente Termo é firmado na presença do Gerente Executivo do IDEMA no Estado e de duas testemunhas para este fim arroladas, que também o assinam.
______________________________________       ________________________________________
             Proprietário                                               Representante do IDEMA
TESTEMUNHAS:

______________________________________________
Nome:
CPF:
CI:

 

______________________________________________
Nome:
CPF:
CI:


ANEXO III
RECOMENDAÇÕES PARA VISTORIA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL

1. Caracterização da Proposta
1.1. Nome da RPPN proposta:______________________________________________
1.2. Nº do processo:______________________________________________
1.3. Nome do imóvel:______________________________________________
1.4. Endereço do imóvel: ______________________________________________
1.5. Município:____________________________
1.6. Estado:____________________
1.7. Telefone do imóvel:_________________________ 
1.8. CEP:______________________
2. Caracterização do Proprietário ou Representante Legal (Empresa) para contato
2.1. Nome do proprietário:______________________________________________
2.2. CPF/CNPJ:_______________________
2.3. RG:_____________________________
2.4. Endereço:______________________________________________
2.5. Cidade:_________________ 2.6. Estado:________ 2.7. CEP:_________________
2.8. Telefone 1:__________ 2.9. Telefone 2:__________ 2.10. E-mail: ______________
3. Descrição da RPPN Proposta
3.1. Área do imóvel (hectares):____________ 3.2. Área da reserva (hectares): __________
3.3. Confrontantes do imóvel :
Norte:_______________
Sul:_____________________
Leste__________________________
Oeste:________________________
3.4. Os limites da RPPN estão corretamente georreferenciados?      Sim  []   Não  []
OBS:______________________________________________________________________
3.5. A área da RPPN incide sobre unidades de conservação? Sim  [] Não   [] Próximo  []
Qual? Distância aproximada? _____________________________________________________
3.6. Existe proposta em andamento ou estudos para criação de unidades de conservação públicas que coincide com a área da reserva em análise? Sim  [] Não   []
Qual? ________________________________________________________________________
3.7. A RPPN incide em algum polígono prioritário do PROBIO?       Sim  [] Não  [] Próximo  [] Qual?   ________________________________________________________________________
3.8. Existe algum empreendimento ou obra pública planejada ou em execução que tem interface com a RPPN proposta? Sim  [] Não  [] Qual? _______________________________________________
____________________________________________________________
3.9. A RPPN está inserida nas Áreas de Proteção Permanente - APP e Reserva Legal da propriedade.
Sim  [] Não  [] Qual a porcentagem? ____________________________________
4. Características Ambientais da RPPN
4.1. Bioma: ______________________________________________
4.2. Vegetação predominante:______________________________________________
4.3. Quais os outros tipos vegetacionais presentes: _________________________________
______________________________________________
4.4. Existem aspectos de relevante beleza cênica: Sim  [] Não  []
Qual? ______________________________________________
4.5. Existem recursos hídricos no interior ou no limite da RPPN: Sim  [] Não  []
Qual? ______________________________________________
4.6. Existem aspectos culturais ou históricos relevantes: Sim  [] Não  []
Qual? ______________________________________________
4.7. Existem aspectos paleontológicos/arqueológicos relevantes: Sim  [] Não  []
Qual? ______________________________________________
4.8. Existem registros de fauna? Sim  [] Não  []
Quais? ______________________________________________
4.9. Existem animais ameaçados, raros, endêmicos ou migratórios; presença de ninhais ou áreas de reprodução. Sim  [] Não  []
Quais? ______________________________________________
4.10. Existem estudos sobre a fauna da região? Sim  [] Não  []
Quais? ______________________________________________
4.11. Existem registros/estudos sobre a flora? Sim  [] Não  []
Quais? ______________________________________________
4.12. Existe flora ameaçada, rara, endêmica da região? Sim  [] Não  []
Quais? ______________________________________________
4.13. A RPPN possui algum tipo de hábitat especial?
[] lago ou lagoa natural [] cavernas, dolinas [] afloramentos rochosos [] riachos [] áreas pantanosas [] veredas ou buritizais [] capões de mata [] outros.
Quais? ______________________________________________
4.14. Existem sinais de degradação ambiental na RPPN?
[] pisoteio por gado [] corte seletivo de árvores [] fogo [] clareiras artificiais [] estradas [] plantas e animais invasores [] caça/captura de animais [] desmatamento [] erosão [] mineração [] assoreamento de cursos d’água [] outros.
Quais?   ______________________________________________
4.15. Já foi realizada alguma pesquisa na RPPN proposta? Sim  [] Não  []
Quais? ______________________________________________
5. Características Sociais da RPPN/Imóvel
5.1. Quais as atividades desenvolvidas no imóvel (incluindo atividades econômicas ou sustentáveis)?
______________________________________________
______________________________________________
5.2. Existem eventuais atividades poluidoras? Sim  [] Não  []
Quais? ______________________________________________
5.3. Existem pressões antrópicas na RPPN? Sim  [] Não  []
Quais? ______________________________________________
5.4. Existem moradores na área da RPPN Sim  [] Não  []
Quantos? ______________________________________________
5.5. Existem moradores no imóvel? Sim  [] Não  []
Quantos? ______________________________________________
5.6. Existe algum projeto sendo desenvolvido na RPPN? Sim  [] Não  []
Quais? ______________________________________________
5.7. Existe algum projeto sendo desenvolvido no imóvel? Sim  [] Não  []
Quais? ______________________________________________
5.8- Existe alguma participação/apoio de associações, ONGs, Governo? Sim  [] Não  []
Quais? ______________________________________________
5.9- Existe alguma infraestrutura na RPPN? Sim  [] Não  []
Qual? ______________________________________________
5.10. Existe alguma infraestrutura no imóvel? Sim  [] Não  []
Qual?______________________________________________
6. Conclusão da Vistoria
É favorável a criação da RPPN? Sim  [] Não  []
Justificativa: ______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
Eu ______________________________________________, técnico responsável pela vistoria, me responsabilizo pela veracidade das informações descritas.

Assinatura e carimbo do técnico
responsável pela vistoria

_____________________________________

Local e data

 

___________________________________