MONTANTE DE RECURSOS
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 31.282, de 17.02.2022
(DOE 18.02.2022)

Fixa, para o exercício financeiro de 2022, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos do Programa Estadual de Incentivo às Atividades Esportivas e Desportivas, denominado Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 38 do Decreto Estadual nº 30.901, de 14 de setembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos do Programa Estadual de Incentivo às Atividades Esportivas e Desportivas, denominado Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha, instituído pelo Decreto Estadual nº 30.901, de 14 de setembro de 2021, ficará limitado, no exercício financeiro de 2022, a R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Fátima Bezerra
Carlos Eduardo Xavier