MONTANTE DE RECURSOS
DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 31.281, de 17.02.2022
(DOE de 18.02.2022)
Fixa, para o exercício financeiro de 2022, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. e com fundamento no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2022, a R$ 10.000.000 (dez milhões de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Fátima Bezerra
Carlos Eduardo Xavier