ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET Nº 23/2021
ALTERAÇÃO

ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET Nº 06, de 21.07.2022
(DOE de 22.07.2022)

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, que homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela empresa MINERAÇÃO PENIEL LTDA ME, CNPJ 15.574.268/0001-04, por meio do Processo SEI nº 00310149.000027/2022-29, para inclusão do seu produto no Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, os produtos abaixo relacionados:

Garrafão 5 L Descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Orig em 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações In ternas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,318

Garrafa PET/PP 1500 ml descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Orig em 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações In ternas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,067

Garrafa PET/PP 500 ml descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Orig em 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações In ternas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,050

Garrafa PET/PP 500 ml descartável com gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Orig em 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações In ternas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,060

Garrafa PET/PP 300 ml descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Orig em 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações In ternas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,050

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 21 de julho de 2022.

Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação