ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET Nº 023/2021
ALTERAÇÃO

ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET Nº 10, de 02.12.2022
(DOE de 03.12.2022)

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, que homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, CNPJ 00.048.785/0001-72, por meio do Processo SEI nº 00310174.000640/2022-39, para inclusão do seu produto no Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, o produto abaixo relacionado:

Água Mineral Importada Garrafa vidro 200 ml a 299 ml c/ou s/Gás Descartável

Marca

Unidade

ICMS-ST Origem 4%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 2

Perrier

unid

-

1,450

0,433


2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 02 de dezembro de 2022.
Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Tributação
Em substituição legal