ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET Nº 023/2021
ALTERAÇÃO
ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET Nº 10, de 02.12.2022
(DOE de 03.12.2022)
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, que homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, CNPJ 00.048.785/0001-72, por meio do Processo SEI nº 00310174.000640/2022-39, para inclusão do seu produto no Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, o produto abaixo relacionado:
Água Mineral Importada Garrafa vidro 200 ml a 299 ml c/ou s/Gás Descartável |
Marca |
Unidade |
ICMS-ST Origem 4% |
ICMS-ST Operações Internas 18% |
|
Faixa 2 |
Perrier |
unid |
- |
1,450 |
0,433 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 02 de dezembro de 2022.
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária de Estado da Tributação
Em substituição legal