AEHC
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 159, de 22.11.2022
(DOE de 23.11.2022)

Define o valor do crédito outorgado aos fabricantes de Álcool Etílico Hidratado Carburante - AEHC, nos termos do Decreto nº 21.596 , de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Fica definido em R$ 0,6779 (seis mil, setecentos e setenta e nove décimos de milésimos de real), por litro comercializado de AEHC no mês de outubro de 2022, o valor do crédito outorgado concedido aos fabricantes do combustível, nos termos do Decreto nº 21.596 , de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda