DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DT-e

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Finalidade;
4. Obrigatoriedade;
5. Credenciamento;
6. Credenciamento Obrigatório;
7. Dispensa Do Cadastro Do Dt-E.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nesta matéria, as disposições do Domicílio Tributário Eletrônico (DT- e), de acordo com a Lei nº 13.199/2014, acrescentado pelo artigo 127-D à Lei nº 3.956/1981.

2. CONCEITO

De acordo com Código Tributário Estadual do Estado da hia artigo 127-D Inciso I, em conjunto com o Manual do Usuário, o DT-e é a comunicação eletrônica com os contribuintes inscritos neste Estado.

3. FINALIDADE

Uma das finalidades do DT-e, é cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, bem como de expedir avisos, comunicados, notificações e intimações.

4. OBRIGATORIEDADE

A obrigatoriedade do credenciamento ao DT-e se aplica a todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da hia (CAD-ICMS), exceto o Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 253/2015 e o Manual do Usuário, ainda o cadastro deverá ser realizado por quaisquer estabelecimentos cadastrados como contribuintes do Regime Normal, Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempresa (ME) ou Substituto Tributário.

5. CREDENCIAMENTO

O credenciamento deverá ser realizado no site da SEFAZ/, por meio de certificado digital, ou usuário e senha fornecida pela SEFAZ/ somente para o MEI e produtor rural pessoa física.

No Manual do Usuário, consta passo a passo para realizar o credenciamento devendo obrigatoriamente ler e assinar eletronicamente o “Termo de Credenciamento”, que será disponibilizado em seguida para impressão, após o credenciamento, será atribuído um domicílio tributário próprio para cada inscrição do contribuinte.

6. CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO

Todos os contribuintes inscritos no CAD-ICMS do Estado da hia, exceto o MEI e produtor rural pessoa física, estão obrigados ao credenciamento no DT-e, de acordo com artigo 1º, da Portaria SEFAZ nº 253/2015.

7. DISPENSA DO CADASTRO DO DT-e

O Microempreendedor individual (MEI) está dispensado do credenciamento junto ao DT-e, conforme disposto no artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 253/2015.

De acordo com Manual do usuário, os produtores rurais pessoas físicas do credenciamento junto ao DT-e.