PORTARIA SEFAZ Nº 447/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ Nº 629, de 16.12.2022
(DOE de 20.12.2022)
Altera a Portaria SEFAZ nº 447, de 28.08.2022, que dispõe sobre o crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com etanol hidratado combustível - EHC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO o Despacho nº 1244/2022/SEFAZ - GSARE (SEI 5700354) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00035/2022-70.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 447, de 28 de agosto de 2022, que dispõe sobre o crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS concedido aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível - EHC, estabelecidos no Estado, passa a vigorar com a alteração conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO –
DISTRIBUIDOR DE EHC |
CNPJ |
CRÉTIDO TOTAL |
CRÉDITO MENSAL |
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO S/A |
03.128.979/0002-57 |
405.972,07 |
81.194,41 |
VIBRA ENERGIA S/A |
34.274.233/0146-69 |
1.171.476,14 |
234.295,23 |
TOTAL |
1.577.448,21 |
315.489,64 |
Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2022.
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda