TRABALHO OU SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Atualização – Considerações
Sumário
1. Introdução;
2. Trabalho Ou Serviço Voluntário – Atualização;
3. Trabalho Voluntário X Empregado Com Vínculo Empregatício;
4. Características Do Trabalho Voluntário;
5. Não Gera Vínculo Empregatício;
6. Não Há Remuneração;
7. Formalização Do Serviço Voluntário;
7.1 - Termo De Adesão;
8. Ressarcimento De Despesas;
9. Modelo de termo de adesão do trabalho voluntário.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria irá abordar sobre o trabalho voluntário, regulamentado através da Lei 13.297/2016 e o Decreto 5.314/2014.
2. TRABALHO OU SERVIÇO VOLUNTÁRIO – ATUALIZAÇÃO
Nos moldes do artigo 1 da Lei 13.297/2016, trabalho voluntário é a atividade não remunerada prestada por uma pessoa fisica para uma entidade beneficiente publica ou privada que não visa lucros.
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
TRABALHO VOLUNTÁRIO X EMPREGADO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Nos moldes do artigo 3 da CLT, considera-se empregado a pessoa fisica que prestar serviço de maneira habitual mediante a salário.
“Art. 3º CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.
Ademais, o empregado possui vinculo empregaticio é pago pelos trabalhos executados na empresa, sendo que no caso do trabalho voluntário não há pagamento de salário.
4. CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO VOLUNTÁRIO
O trabalho voluntário possui caracteristicas proprias tais como: voluntário não podendo ser imposto ou exigido; não oneroso – ou seja - gratuito; prestado na maneira unipessoal – não podendo sublocar a mão de obra; assinatura de um termo de adesão, constando a finalidade e as condições de trabalho e a prestação é de uma pessoa fisica para uma entidade governamental ou privada que não visem lucros.
5. NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Nos moldes do artigo 1 da Lei 9.608/1998, o serviço voluntário não gera vinculo empregaticio e não há obrigação trabalhista e previdenciaria.
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
6. NÃO HÁ REMUNERAÇÃO
Nos moldes do artigo 1 da lei 9.608/1998, o trabalho voluntário não poderá ser oneroso, ou seja, não há pagamento de salário sobre os serviços prestados.
“Art. 1º. Lei nº 9.608/1998. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)”.
7. FORMALIZAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
7.1 - Termo De Adesão
Nos moldes do artigo 2 da Lei 9.608/98, o trabalho voluntário deverá ser celebrado através de um terrmo de adesão entre a pessoa fisica e a entidade sem fins lucrativos, devendo constar o objeto e as condições do serviço.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
8. RESSARCIMENTO DE DESPESAS
Nos moldes do artigo 3 da Lei 9.608/98, o prestador de serviço voluntário não poderá receber salário, porém poderá se ressarcido pelas despesas que tiver para o desempenho das sua atividades voluntárias devidamente comprovadas.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
9. MODELO DE TERMO DE ADESÃO DO TRABALHO VOLUNTÁRIO:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
ENTIDADE: (Nome da Entidade), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), representada, neste ato, por seu (cargo), (nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
VOLUNTÁRIO: (nome do voluntário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Adesâo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO TERMO DE ADESÃO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação dos serviços que serão prestados pelo voluntário, não gerando estes vínculo empregatício(1), nos termos da Lei nº 9.608.
DAS OBRIGAÇÕES DO VOLUNTÁRIO
Cláusula 2ª. O voluntário se compromete a auxiliar a entidade somente na função que lhe couber, executando os seguintes serviços: (xxx)(2)
Parágrafo Único. Caso o voluntário deseje atuar em outras atividades da entidade durante a vigência deste instrumento, deverá solicitar, mediante documento escrito, que lhe seja permitido a participação na atividade pretendida, cujo aceite pela Entidade dependerá, também, da compatibilidade entre os horários das tarefas e os definidos na cláusula 3ª deste instrumento.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. O voluntário exercerá suas atividades na Entidade, durante os seguintes dias da semana (xxx), de (xxx) às (xxx) horas.
Parágrafo Único. O horário estabelecido no caput da presente cláusula, é estipulado mediante pleno acordo entre os contratantes, podendo ser revisto e alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 4ª. Os serviços prestados pelo voluntário são de caráter gratuito, não cabendo, pois, remuneração a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Cláusula 5ª. A entidade se compromete a ressarcir ao Voluntário as despesas que este realizar para o cumprimento das atividades estipuladas na cláusula 2ª do presente contrato, desde que haja a comprovação mediante nota fiscal(3).
Parágrafo primeiro. O reembolso será feito mediante assinatura de recibo por parte do voluntário.
Parágrafo segundo. Caso o voluntário não deseje o reembolso, deverá se manifestar expressamente, mediante termo escrito, desonerando, assim, a entidade do compromisso estipulado no caput da presente cláusula.
DO PRAZO
Cláusula 6ª. O presente termo de adesão será por prazo indeterminado.
DA RECISÃO
Cláusula 7ª. O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, devendo a outra parte ser comunicada com antecedência mínima de (xxx) dias.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. O presente termo de adesão passa a viger a partir de sua assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo de adesão, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Entidade)
(Nome e assinatura do Voluntário)
(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 1) (Nome, CPF e assinatura da Testemunha 2)
Notas:
1. Conforme o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.608.
2. O serviço voluntário encontra-se determinado no “caput” do art. 1º da Lei 9.608.
3. Conforme o “caput” do art. 3º da Lei 9.608.