SALÁRIO-MÍNIMO - A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Através Da MP N° 1.021/2020 e Considerações Gerais

Sumário

1. Introdução;
2. Salário Mínimo – Conceito;
3. Garantia Do Salário Mínimo;
4. Índice Do Reajuste Do Salário Mínimo – 5,26% Para O Mês De Janeiro/2021;
5. Jornada De Trabalho;
5.1 - Jornada Mensal;
5.2 - Valor Diário;
5.3 - Valor Hora;
5.3.1 - Jornada De 44 (Quarenta E Quatro) Horas Semanais;
6. Evolução Do Salário Mínimo;
6.1 – 2010 A 2019 E Janeiro/2020 E Fevereiro A Dezembro/2020.

1. INTRODUÇÃO

O salário mínimo no Brasil foi instituído por Getúlio Vargas, regulamentada pela Lei nº 185 de janeiro de 1936 e pelo Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938.

Conforme determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º garante que todo trabalhador deve ter direito a um salário mínimo.

A Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, dispõe sobre o salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020 (D.O.U.: 31.12.2020) determina o valor do novo salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2021.

2. SALÁRIO MÍNIMO – CONCEITO

Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.

O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que "a", "b", "c", "d" e "e" representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

Importante:As informaçõesacima são referentes aos artigos 76 a 81 da CLT –Consolidação das Leis do Trabalho.

3. GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO

O artigo 7° da Constituição Federal de 1988 garante que todo trabalhador tem direito a um salário mínimo.

“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

...

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável”.

A Lei n° 8.716, de 11 de outubro de 1993 também dispõe sobre a garantia do salário mínimo.

4. INDÍCE DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO – 5,26%PARA O MÊS DE JANEIRO/2021

O salário mínimo é baseado e reajustado de acordo com a Inflação (INPC/Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais variação do PIB (Produto Interno Bruto).

- Para o mês de janeiro de 2021, o reajuste foi de 5,26%.

O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura populacional de 50% das famílias cuja pessoa de referência é assalariada e pertencente às áreas urbanas de cobertura do SNIPC - Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. (Extraído do site do IBGE https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/snipc/inpc/quadros/brasil/dezembro-2019).

5. JORNADA DE TRABALHO

Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado esteja à disposição de seu empregador aguardando ou executando ordens.

“A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais”.

A jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 58 da CLT e também o artigo 58-A da CLT).

5.1 - Jornada Mensal

Para todos os fins legais, admitidas pela jurisprudência e fiscalização, um empregado que trabalha 8 (oito) horas por dia e no máximo 44 (quarenta e quatro) horas na semana, tem carga mensal de 220 (duzentas e vinte) horas.

A interpretação mais aceita pela jurisprudência para entendermos a formulação dessas 220 (duzentas e vinte) horas é admitirmos um mês comercial de 5 (cinco) semanas, conforme exemplos abaixo:

a) 44 (quarenta e quatro) horas por semana (x) 5 (cinco) semanas = 220 (duzentas e vinte) horas por mês;

b) 36 (trinta e seis) horas por semana (x) 5 (cinco) semanas = 180 (cento e oitenta) horas por mês.

c) entre outras.

5.2 - Valor Diário

A Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020 determina o valor diário do salário mínimo, correspondente à R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Exemplo:

R$ 1.100,00 / 30 dias = R$ 36,67.

5.3 - Valor Hora

A jornada de trabalho tem seu limite diário e semanal estabelecido no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, conforme os subitens a seguir.

5.3.1 - Jornada De 44 (Quarenta E Quatro) Horas Semanais

Conforme o artigo 7º, inciso XIII da CF/88, duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020 determina o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Exemplo:

R$ 1.100,00 / 220 horas = R$ R$ 5,00 (cinco reais).

6. EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

6.1 – 2010 A 2019 E Janeiro/2020E Fevereiro A Dezembro/2020

Através da Media Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020 determina o valor do novo salário mínimo de R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais) a partir de 1° de fevereiro de 2020.

A Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019 determina o valor do novo salário mínimo de R$ 1.039,00 (Mil e trinta e nove reais) para o mês de 1° de janeiro de 2020.

O Decreto n° 9.661, de 1º de janeiro de 2019 determina o valor do novo salário mínimo de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) a partir de 1° de janeiro de 2019.

O Decreto n° 9.255, de 29 de dezembro de 2017 determina o valor do novo salário mínimo de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) a partir de 1° de janeiro de 2018.

O Decreto n° 8.948, de 29 de dezembro de 2016 determina o valor do novo salário mínimo de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) a partir de 1° de janeiro de 2017.

O Decreto n° 8.618, de 29 de dezembro de 2015 (D.O.U.: 30.12.2015) determina o valor do novo salário mínimo de 880,00 (oitocentos e oitenta reais) a partir de 1° de janeiro de 2016.

O Decreto n° 8.381, de 29 de dezembro de 2014 determina o valor do novo salário mínimo de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) a partir de 1° de janeiro de 2015.

O Decreto n° 8.166, de 23.12.2013 (DOU DE 24.12.2013), a Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, determina que a partir de 1° de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

O Decreto n° 7.872/2012, a Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, determina que a partir de 1° de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

O Decreto n° 7.655, de 23.12.2011, artigo 1° estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

A Lei nº 12.383/2011 dispõe que a partir de 1º de março de 2011, o salário-mínimo passa a ter o valor fixado em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

A Medida Provisória nº 516/2010, dispõe que a partir de 1° de janeiro de 2011, o salário-mínimo passa a ter o valor fixado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

A Portaria nº 474/2009, dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2010, o salário mínimo passa a ter o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.