EFD-REINF
Associação Desportiva Com Futebol Profissional

Sumário

1. Introdução;
2. Conceitos;
2.1. Clube De Futebol;
2.2. Entidade Promotora;
2.3. Patrocinadora;
3. Contribuições Previdenciárias;
3.1. Substituição Das Contribuições Previdenciárias;
4. Conceito De Receita Bruta Para As Associações Desportivas;
5. Responsabilidade Pelo Recolhimento;
5.1. Entidade Patrocinadora;
5.2. Responsabilidade Subsidiária;
5.3. Responsabilidade Pelo Desconto;
6. Eventos;
6.1. Evento R-2030 (Recursos Recebidos Por Associação Desportiva);
6.1.1 Como enviar;
6.2. Evento R-2040 (Retenções - Recursos Repassados Para Associações Desportivas);
6.2.1 Como enviar;
6.3. Evento R-3010 (Receita De Espetáculos Desportivos);
6.3.1 Como enviar.

1. INTRODUÇÃO

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.701/2017 é um sistema complementar ao eSocial e tem como objetivo a prestação de informações, dentre outras, de recolhimento da contribuição previdenciária de associações desportivas.

2. CONCEITOS

A Instrução Normativa RFB n° 971/2009 conceitua Clube de Futebol Profissional, Entidade Promotora e Patrocinadora, bem como, determina os procedimentos de recolhimento das contribuições previdenciárias.

2.1 Clube de Futebol Profissional

Clube de Futebol Profissional, de acordo com o artigo 248, inciso I da IN RFB nº 971/2009, é a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, filiada à federação de futebol do respectivo Estado, ainda que mantenha outras modalidades desportivas e, que seja organizada, conforme prevê a Lei n° 9.615/1998.

2.2 Entidade Promotora

Entidade Promotora, conforme artigo 248, inciso II da IN RFB n° 971/2009, é a federação, a confederação ou a liga responsável pela organização do evento, assim entendido o jogo ou a partida, isoladamente considerado.

2.3 Patrocinadora

Patrocinadora é a empresa ou a entidade patrocinadora que destina recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, como prevê o artigo 248, inciso III da IN RFB n° 971/2009.

3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

As contribuições previdenciárias para as empresas estão previstas no artigo 22, inciso II e I da Lei n° 8.212/91, que determina o recolhimento de CPP (20%) e RAT de 1%, 2% ou 3%, conforme o CNAE.

As associações desportivas, por sua vez, têm as contribuições previdenciárias referentes à CPP e ao RAT substituídas, sub-rogando o seu recolhimento.

3.1 Substituição das Contribuições Previdenciárias

A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional terá sua contribuição previdenciária (CPP e RAT) substituída por 5% da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos, como determina o artigo 22, § 6° da Lei n° 8.212/1991.

O desconto de 5% da receita bruta é feito pela entidade promotora do espetáculo, que deverá fazer o recolhimento no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento, de acordo com o artigo 22, § 7° da Lei n° 8.212/1991.

Conforme artigo 22, § 8° da Lei n° 8.212/1991, a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve informar à entidade promotora do espetáculo desportivo todas as receitas recebidas pela realização do evento, fazendo sua discriminação e detalhamento.

Ainda, como previsto no artigo 22, § 9° da Lei n° 8.212/1991, no caso de a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional receber recursos de empresa ou entidade, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, esta última ficará com a responsabilidade de fazer a retenção de 5% da receita bruta decorrente do evento.

Assim, o clube de futebol profissional fica obrigado a recolher 5% da receita dos espetáculos desportivos organizados e os patrocinadores a reter 5% da receita repassada ao clube em substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (20%) e do RAT.

4. CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA AS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS

De acordo com o artigo 249, § 2°, inciso I da IN RFB n° 971/2009, a receita bruta das associações desportivas é a receita auferida a qualquer título, nos espetáculos desportivos de qualquer modalidade, devendo constar em boletins financeiros emitidos pelas federações, confederações ou ligas, não sendo admitida qualquer dedução, compreendendo toda e qualquer receita auferida no espetáculo, tal como a venda de ingressos, recebimento de doações, sorteios, bingos, shows.

Ainda, conforme artigo 249, § 2°, inciso II da IN RFB n° 971/2009, a receita bruta também é conceituada como valor recebido, a qualquer título, que possa caracterizar qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
 
5. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO

O artigo 251 da IN RFB n° 971/2009 determina que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições sociais será:

I - da entidade promotora do espetáculo na receita bruta decorrente de espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional;

II - da associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, no caso das contribuições dos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços;

III - da empresa ou entidade patrocinadora que enviar recursos para a associação desportiva que mantém o clube de futebol profissional, quando do patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei n° 11.345/2006;

IV - da entidade promotora do espetáculo (federação, confederação ou liga), em relação às contribuições decorrentes da contratação de contribuintes individuais, prestadores de serviços na realização do evento desportivo, nestes considerados:

a) os árbitros e seus auxiliares, nos termos do Estatuto de Defesa do Torcedor;

b) os delegados e os fiscais; e

c) a mão-de-obra utilizada para realização do exame antidoping;

V - do contratante dos profissionais que compõem o quadro móvel do espetáculo, podendo ser a federação, a confederação, a liga ou o clube de futebol profissional.

5.1. Entidade Patrocinadora

Conforme o artigo 251, § 1° da IN RFB n° 971/2009, a obrigação para fazer a retenção da contribuição de 5% sobre a receita bruta fica a cargo da empresa ou da entidade patrocinadora que, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, repassa os recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

5.2. Responsabilidade Subsidiária

A Confederação Brasileira de Futebol, nos termos do § 2°, do artigo 251 da IN RFB n° 971/2009 tem responsabilidade subsidiária em relação ao recolhimento, ficando sujeita ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta decorrente da realização do evento desportivo que não possa ser realizado  sem a sua participação, quando a entidade local promotora do evento descumprir a obrigação tributária substitutiva.

5.3. Responsabilidade pelo Desconto

A responsabilidade pelo desconto e recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta recebida pelos espetáculos desportivos, independente da modalidade, quando, pelo menos, um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, conforme artigo 252 da IN RFB nº 971/2009 será:

- da entidade promotora do espetáculo desportivo em relação à receita bruta a receita auferida a qualquer título, nos espetáculos desportivos de qualquer modalidade, devendo constar em boletins financeiros emitidos pelas federações, confederações ou ligas, não sendo admitida qualquer dedução, compreendendo toda e qualquer receita auferida no espetáculo, tal como a venda de ingressos, recebimento de doações, sorteios, bingos, shows;

- da empresa ou a entidade patrocinadora em relação à parte da receita bruta, valores recebidos, a qualquer título, que possa caracterizar qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, destinadas ao participante vinculado a uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

6. EVENTOS

As associações desportivas estão obrigadas ao envio da EFD-Reinf e os eventos dependem do tipo de recurso.

6.1. Evento R-2030 (Recursos Recebidos por Associação Desportiva)

No Evento R-2030 (Recursos Recebidos por Associação Desportiva) são prestadas informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Está obrigada ao envio do Evento R-2030, a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando receber recursos a título de patrocínio, licenciamento de uso e de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.

O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou antes, do envio do evento “R-2099 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Caso dia 15 não seja dia útil, o envio deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

No Evento R-2030 (Recursos Recebidos por Associação Desportiva) deve ser informado em um arquivo único, o estabelecimento, o tipo de repasse e o valor bruto dos recursos recebidos, bem como o valor retido pela empresa repassadora, que deve corresponder a 5% do valor bruto repassado.

As demais contribuições previdenciárias de responsabilidade da associação desportiva, que não fazem parte da substituição, como valores descontados sobre a remuneração dos segurados empregados e contribuintes individuais, contribuição patronal incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais e as destinadas a outras entidades e fundos, são informadas em eventos próprios do eSocial.

No caso de associação desportiva que exerça outras atividades, a substituição das contribuições sobre a folha de pagamento só abrange as remunerações dos segurados empregados vinculados às atividades diretamente ligadas à manutenção e à administração da equipe de futebol.

Quanto às demais atividades, a entidade desportiva deverá prestar informações através de eventos próprios do eSocial, como as empresas em geral.

6.1.1 Como enviar

1) Acessar o Portal e-CAC, com código de acesso ou com acesso através do Gov.br;

2) Selecionar a opção “Declarações e Demonstrativos", onde estará o link “Acessar EFD-Reinf”;

3) Acessar a aba “Eventos Periódicos”;

4) Clicar na opção “Recursos Recebidos por Associação Desportiva;

5) Clicar no botão “Incluir”.

6) Preencher o campo “Período de Apuração”;

7) Clicar em “Incluir” e informar o CNPJ do estabelecimento de associação desportiva que recebeu os recursos;

8) Clicar no botão “Incluir Recurso” para incluir recursos recebidos por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

9) Na página seguinte preencher o CNPJ da empresa que repassou recursos para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

10) No campo “Incluir Detalhamento dos Recursos Recebidos” detalhar, de forma mais específica, os tipos de recursos recebidos;

11) Informar os “Tipos de Repasse” (patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos).

12) Após preenchidos todos os campos e todos os detalhes dos recursos recebidos, clicar em “Salvar” e “Concluir e Enviar”.

13) Não havendo mais informações a serem inseridas no EFD-Reinf, selecionar o evento de “Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos”.

14) Informar no campo “Pesquisar EFD-Reinf por Ano” o ano que deseja em que foi feito o evento que irá ser efetivamente fechado ou reaberto;

15) Clicar em “Pesquisar”;

16) Para proceder com o encerramento, no campo “Ação”, clicar em “Encerrar”.

6.2. Evento R-2040 (Retenções - Recursos Repassados para Associações Desportivas)

No Evento R-2040 (Retenções - Recursos Repassados para Associações Desportivas) são prestadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.

Estão obrigadas ao envio do Evento R-2040 as empresas que repassaram recursos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, que também são responsáveis pelo recolhimento da contribuição.

O Evento R-2040 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou antes do envio do Evento “R-2099 (Fechamento de Eventos Periódicos)”, o que ocorrer primeiro. Não sendo dia útil, deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Não é permitido enviar mais de um evento no mesmo período de apuração pelo mesmo estabelecimento, que efetuou o repasse de recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, sendo que para cada tipo de repasse e para cada entidade desportiva beneficiada será prestada uma informação pela empresa repassadora.

No evento R-2040 deve ser informado o tipo de repasse, por estabelecimento, o valor bruto dos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, bem como o valor da retenção feita pelo estabelecimento repassador, que deve corresponder a 5% do valor bruto já informado, a título de contribuição previdenciária.

6.2.1 Como enviar

1) Acessar o Portal e-CAC, com código de acesso ou com acesso através do Gov.br;

2) Selecionar a opção “Declarações e Demonstrativos", onde estará o link “Acessar EFD-Reinf”;

3) Acessar a aba “Eventos Periódicos”;

4) Clicar na opção “Recursos Repassados para Associação Desportiva;

5) Clicar no botão “Incluir”.

6) Preencher o campo “Período de Apuração”;

7) Clicar em “Incluir” e informar o CNPJ do estabelecimento de associação desportiva que recebeu os recursos;

8) No campo “Incluir Detalhamento dos Recursos Repassados” detalhar, de forma mais específica, os tipos de recursos que foram repassados, preenchendo o campo -“Tipos de Repasse” (patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos);

9) Preencher os campos “Descrição Resumida do Recurso Recebido”, “Valor Bruto do Repasse” e “Valor da Retenção de Contribuição Previdenciária”;

10) Após preenchidos todos os campos e todos os detalhes dos recursos recebidos, clicar em “Salvar” e “Concluir e Enviar”.

11) Não havendo mais informações a serem inseridas no EFD-Reinf, selecionar o evento de “Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos”.

12) Informar no campo “Pesquisar EFD-Reinf por Ano” o ano que deseja em que foi feito o evento que irá ser efetivamente fechado ou reaberto;

13) Clicar em “Pesquisar”;

14) Para proceder com o encerramento, no campo “Ação”, clicar em “Encerrar”.

6.3. Evento R-3010 (Receita de Espetáculos Desportivos)

No Evento R-3010 (Receita de Espetáculos Desportivos) são prestadas as informações relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos, realizados no território nacional, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

As informações prestadas nesse evento referem-se à contribuição social previdenciária patronal a cargo das associações desportivas, calculada sobre a receita decorrente dos espetáculos desportivos em que participem, em substituição à CPP (20%) e ao RAT.

Estão obrigadas a enviar o Evento R-3010 (Receita de Espetáculos Desportivos), as entidades promotoras de espetáculos desportivos, como a federação, a confederação ou a liga desportiva responsável pela organização do evento.

O prazo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 (dois) dias úteis após a realização do evento.

De acordo com o Manual de Orientação ao Usuário (versão 1.5.1.2 – página 74), no Evento R-3010 (Receita de Espetáculos Desportivos), a entidade responsável pelo espetáculo desportivo só prestará as informações relativas aos ingressos confeccionados e a renda auferida, se, pelo menos uma das associações participantes mantiver equipe de futebol profissional e for filiada à federação de futebol do respectivo Estado, ainda que mantenha outras modalidades desportivas. Caso contrário, não haverá substituição das contribuições, sendo a tributação feita com base na folha de pagamento.

Ainda, conforme o Manual, para cada boletim financeiro relativo ao evento desportivo realizado são prestadas as seguintes informações de forma individualizada:

a) Tipo de Ingresso vendido (arquibancada, geral, cadeiras ou camarote);

b) Tipo de receita (transmissão, propaganda, Publicidade, Sorteio ou outros tipos).

Nas informações relativas à identificação das associações desportivas participantes deve ser preenchido apenas o número do CNPJ, exceto se o clube visitante for estrangeiro. Neste caso, é obrigatório o preenchimento apenas do nome.

A entidade promotora que remunerar contribuintes individuais, prestadores de serviços na realização do espetáculo desportivo, como árbitros e seus auxiliares, delegados, fiscais e a mão-de-obra utilizada na realização do exame antidoping e quadro móvel é a responsável por reter e recolher as contribuições incidentes sobre a remuneração, que devem ser informadas no eSocial.

A receita bruta, base para o cálculo das contribuições substitutivas, deve corresponder ao valor total arrecadado com a venda dos ingressos e das outras receitas auferidas no espetáculo, como recebimento de doações, sorteios, bingos, shows, sem qualquer dedução.

6.3.1 Como enviar

1) Acessar o Portal e-CAC, com código de acesso ou com acesso através do Gov.br;

2) Selecionar a opção “Declarações e Demonstrativos", onde estará o link “Acessar EFD-Reinf”;

3) Acessar a aba “Eventos Não Periódicos”, clicar na opção “Receita de Espetáculos Desportivos”;

4) Clicar em “Incluir”;

5) Preencher o CNPJ do estabelecimento promotor do espetáculo desportivo;

6) Clicar em “Incluir Boletim”;

7) No campo do “Boletim do Espetáculo Desportivo” devem ser preenchidos todos os detalhes importantes e relevantes, bem como os campos obrigatórios;

8) Selecionar a opção “Incluir Receita de Venda de Ingressos” e informar as receitas da venda de ingressos, conforme o tipo (arquibancada, geral, cadeiras e camarote);

9) Salvar cada informação incluída;

10) Preencher o campo “Outras Receitas” quando os eventos desportivos tiverem: transmissão, propaganda, publicidade, sorteio ou outro não informado;

11) Após preenchidos todos os campos obrigatórios, selecionar a opção “Salvar”;

12) Depois de preenchidas todas as informações necessárias e obrigatórias, selecionar a opção “Concluir e Gravar” para finalizar. Como não é um evento periódico, não há encerramento.

Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.

1ª Semana – Junho/2021