ASPECTOS DA SST (SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO) PARA O MEI

Sumário

1. Introdução;
2. NR - Normas Gerais De Aplicação;
3. MEI - Conceito;
4. Tratamento Diferenciado Ao MEI;
4.1. Portaria SEPRT/ME N° 915/2019;
4.2. Portaria SEPRT/ME N° 6.730/2020;
4.2.1. NR 1 – PGR;
4.2.2. NR 9 – PPRA;
4.2.3. NR 7 – PCMSO;
4.2.4. Exames Médicos Ocupacionais;
5. PGR - Substituição Do PPRA;
6. Informações Digitais;
7. Fichas MEI;
7.1. Surgimento;
7.2. Grupos De MEI;
7.3. Tabelas - Possíveis Consequências Do Trabalho E As Medidas De Proteção;
8. Eventos de SST no Esocial;
8.1. Evento S-2210 - Comunicação De Acidente De Trabalho;
8.2. Evento S-2220 - Monitoramento Da Saúde Do Trabalhador;
8.3. Evento S-2240 - Condições Ambientais Do Trabalho - Agentes Nocivos.

1. INTRODUÇÃO

As alterações das Normas Regulamentadoras NR 1 (PGR), NR 7 (PCMSO) e NR 9 (PPRA), terão impacto para o MEI (Microempreendedor Individual), que deverá se adequar quanto às informações de saúde e segurança do trabalho, como ocorre com os demais empregadores.

De acordo com a Portaria SEPRT/ME nº 8.873/2021, as alterações das referidas NR’s entrarão em vigor em 03.01.2022.

2. NR - NORMAS GERAIS DE APLICAÇÃO

As Normas Regulamentadoras, mais conhecidas como NR’s, tratam das diretrizes relacionadas à saúde e segurança do trabalho, trazendo as obrigações e responsabilidades de empregadores e empregados.

Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras em vigor, tratando, cada uma delas, de aspectos específicos da saúde e segurança no trabalho.

As NR’s podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme links a seguir:

NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)

NR-3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO

NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

NR-8 - EDIFICAÇÕES

NR-9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR-13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

NR-14 - FORNOS

NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR-17 - ERGONOMIA

NR-18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR-19 - EXPLOSIVOS

NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO

NR-22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)

NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

NR-29 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

NR-34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

NR-35 - TRABALHO EM ALTURA

NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

Várias Normas Regulamentadoras terão alteração em seus textos a partir de 03.01.2022, sendo possível, nos links acima, ser verificado o texto vigente e o novo.

O respeito às determinações previstas nas NR’s é de suma importância para que os empregadores possam garantir a saúde e segurança de seus trabalhadores, diminuindo a ocorrência de acidentes de trabalho, o acometimento de doenças relacionadas ao trabalho e consequentemente, o afastamento dos empregados de suas atividades.

3. MEI - CONCEITO

MEI, de acordo com o artigo 100 da Resolução CGSN nº 140/2018, é o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Os outros requisitos para poder se enquadrar na condição de MEI são:

- exercer, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução;

- possuir um único estabelecimento;

- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

- não contratar mais de um empregado, salvo as exceções previstas na legislação.

Assim, o MEI, Microempreendedor Individual, é a pessoa que trabalha por conta própria, que se legaliza como pequeno empresário e que tem seu recolhimento previdenciário diferenciado.

4. TRATAMENTO DIFERENCIADO AO MEI

O MEI, por ter apenas um empregado e desenvolver atividades que, na grande maioria, não expõem o trabalhador a grandes riscos para a sua saúde e segurança no trabalho, tem tido tratamento diferenciado pela legislação.

4.1. Portaria SEPRT/ME n° 915/2019

A primeira previsão de tratamento diferenciado para o MEI foi com a publicação da Portaria SEPRT/ME n° 915/2019, que fez alterações no texto da NR 1.

De acordo com o item 1.7 da NR 1, com a redação dada pela referida Portaria, o MEI passou a ter tratamento diferenciado, sendo que, desde que transmitisse as informações de saúde e segurança do trabalho de forma digital e não tivesse riscos químicos, físicos e biológicos, ficaria dispensado do PPRA e do PCMSO.

Ainda, nos termos do artigo 6° da Portaria, enquanto não houver sistema informatizado para receber as informações digitais, o MEI empregador deverá manter declaração que inexiste risco no local de trabalho para poder ter direito ao tratamento diferenciado.

4.2. Portaria SEPRT/ME n° 6.730/2020

Com a publicação da Portaria SEPRT/ME n° 6.730/2020, que traz outras alterações na redação da NR 1, a qual entrará em vigor a partir de 03.01.2022, foi mantido o tratamento diferenciado ao MEI.

4.2.1. NR 1 - PGR

Conforme o item 1.8.1 da NR 1, o MEI estará dispensado de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O PGR, como o próprio nome diz, é um programa que deve ser adotado pelos empregadores para gerenciar os riscos existentes no desenvolvimento de suas atividades.

Assim, cabe aos empregadores formula e implanta técnicas, procedimentos e medidas administrativas, com o intuito de controlar os riscos no ambiente de trabalho.

A documentação mínima do PGR, conforme item 1.5.7.1 da NR 1, é composta pelo inventário de riscos e plano de ação.

Os referidos documentos devem ser elaborados sob responsabilidade da empresa gestora, respeitando todos os dispositivos das Normas Regulamentadoras, devendo ser assinados e datados conforme a sua elaboração, como determina o item 1.5.7.2 e seguintes da NR 1.

O MEI, por sua vez, em razão do tratamento diferenciado, estará dispensado de elaborar o PGR.

4.2.2. NR 9 - PPRA

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), regulamentado pela NR 9, tem como finalidade a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No entanto, a partir de janeiro/2022, o PPRA deixará de existir, passando a NR 9 a estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Deste modo, o PPRA como existe hoje não existirá mais, mas os empregadores permanecerão obrigados à identificação da eventual exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde e segurança.

4.2.3. NR 7 - PCMSO

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), regulamentado pela NR 7, tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, sendo de responsabilidade de todos os empregadores a sua elaboração.

No entanto, de acordo com o item 1.8.6 da NR 1 (nova redação), o MEI que declarar as informações digitais e não identificar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, estará dispensado de elaborar o PCMSO.

Até o momento, porém, não houve publicação de qual será o modelo utilizado para a informação digital.

4.2.4. Exames Médicos Ocupacionais

Apesar da dispensa de elaboração do PCMSO, o MEI permanece obrigado a realizar os exames médicos ocupacionais e a emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de seu empregado.

5. PGR - SUBSTITUIÇÃO DO PPRA

Conforme o item 9.4.3 da NR 9, com a nova redação dada pela Portaria SEPRT/ME n° 6.735/2021, o PGR irá substituir a informação do antigo PPRA.

Assim, as empresas permanecerão fazendo o levantamento dos riscos a que estão expostos seus trabalhadores e realizarão o controle dos mesmos, através do PGR.

6. INFORMAÇÕES DIGITAIS

O item 1.6.1 da NR 1, aprovado pela Portaria SEPRT/ME n° 6.730/2021, determina que as empresas devem prestar informações relativas à segurança e saúde em formato digital, cujo modelo será aprovado pela Secretaria do Trabalho e deverá priorizar os princípios da simplificação e desburocratização.

Desta forma, a tendência é de que a maioria das declarações que eram prestadas através de formulários físicos passem a ser elaboradas de maneira eletrônica.

Até o momento, no entanto, não foi divulgado qual será o modelo utilizado para esse fim.

Ainda, é importante salientar que após a publicação da referida Portaria, a Secretaria do Trabalho deixou de existir. O referido órgão estava vinculado ao Ministério da Economia, mas atualmente, as normas relacionadas ao trabalho são da competência do Ministério do Trabalho e Previdência.

Assim, as determinações quanto ao modelo a ser adotado para informações digitais de saúde e segurança do trabalho serão definidas pelo novo Ministério.

Também cabe lembrar que as novas regras entrarão em vigor a partir do dia 03.01.2022, conforme Portaria SEPRT/ME n° 8.873/2021.

7. FICHAS MEI

As FICHAS MEI foram criadas pela SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) com o objetivo de relacionar os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do MEI, bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para resguardar sua saúde e integridade física e de seu empregado, quando houver.

A lista, porém, é exemplificativa, devendo cada profissional avaliar riscos adicionais e/ou relacionados à sua situação específica.

No caso de trabalho em estabelecimentos de terceiros, a contratante deverá fornecer as informações sobre os riscos que possam afetar o MEI e incluí-lo nas suas ações de prevenção.

Além disso, a observação das fichas não dispensa o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, especialmente as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (NR), conforme o caso.

7.1. Surgimento

O item 1.8.2 da NR 1, aprovado pela Portaria SEPRT/ME n° 6.730/2021, determina: "Serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI".

O conteúdo das Fichas MEI, portanto, diz respeito às medidas de prevenção (contra os riscos, existentes nos locais de trabalho).

No entanto, com o objetivo de contextualização do público-alvo, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho viu a necessidade de não somente apresentar as medidas de prevenção, mas também os riscos a elas referentes e também as medidas de proteção individual como uso de Equipamentos de Proteção Individual e adoção de boas práticas de higiene.

As fichas elaboradas pela SIT estão disponíveis para consulta na página oficial do Governo Federal, no seguinte link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/fichasMEI

7.2. Grupos de MEI

Conforme informações da página oficial da SIT, existem hoje 467 atividades que podem ser desenvolvidas pelo MEI.

Essas atividades foram divididas em grupos com base na sua similaridade e também nos riscos correspondentes, sendo elaborada a Ficha MEI de acordo com cada uma.

Também foram criadas fichas individuais para atividades específicas com riscos significativos.

O conteúdo das fichas é disposto conforme quadro abaixo:

Até o momento foram elaboradas 39 fichas, conforme abaixo:

FICHA MEI n° 01 - Atividades de agente funerário

FICHA MEI n° 02 - Atividades de apoio à agricultura

FICHA MEI n° 03 - Atividades de ambulantes, guias de turismo, panfleteiros e outras atividades externas 

FICHA MEI n° 04 - Atividades de criação e cuidado de animais

FICHA MEI n° 05 - Atividades de fabricação artesanal de artigos de couro

FICHA MEI n° 06 - Atividades de reparação, serigrafia, artesanato e outras

FICHA MEI n° 07 - Atividades de artistas

FICHA MEI n° 08 - Atividades relacionadas à indústria têxtil

FICHA MEI n° 09 - Atividades de borracharia

FICHA MEI n° 10 - Atividades de carpintaria e trabalho com madeira

FICHA MEI n° 11 - Atividades de coleta e reciclagem de resíduos

FICHA MEI n° 12 - Atividades de comércio varejista em geral

FICHA MEI n° 13 - Atividades de condução de veículos de duas rodas

FICHA MEI n° 14 - Atividades de condutor de veículos leves

FICHA MEI n° 15 - Atividades de condutor de veículos pesados

FICHA MEI n° 16 - Atividades de construção civil

FICHA MEI n° 17 - Atividades de cuidador de idosos e enfermos

FICHA MEI n° 18 - Atividades de curtidor de couro independente

FICHA MEI n° 19 - Atividades de diaristas

FICHA MEI n° 20 - Atividades de estética

FICHA MEI n° 21 - Atividades de Fabricação e Consertos de Calçados de Couro, Borracha e Tecidos

FICHA MEI n° 22 - Atividades de galvanizador independente

FICHA MEI n° 23 - Atividades de hotelaria

FICHA MEI n° 24 - Atividades de fabricação de laticínios

FICHA MEI n° 25 - Atividades de lavanderia e tinturaria

FICHA MEI n° 26 - Atividades de manutenção de veículos

FICHA MEI n° 27 – Atividades de manutenção eletromecânica

FICHA MEI n° 28 - Atividades de manutenção predial

FICHA MEI n° 29 - Atividades de mergulho profissional

FICHA MEI n° 30 - Atividades de metalurgia

FICHA MEI n° 31 - Atividades de movimentação de cargas

FICHA MEI n° 32 - Atividades relacionadas ao transporte marítimo, fluvial, reparação de embarcações, cordas velames e lonas, bem como instalação de equipamentos de navegação

FICHA MEI n° 33 - Atividades de oleiro e ceramista

FICHA MEI n° 34 - Atividades de fabricação de produtos de panificação

FICHA MEI n° 35 - Atividades de preparação de alimentos

FICHA MEI n° 36 - Atividades de processamento de carnes em frigoríficos, açougues, peixarias e abatedouros de aves

FICHA MEI n° 37 - Atividades de restauradores de objetos de artes

FICHA MEI n° 38 - Atividades de fotógrafo, instrutores de artes e outras disciplinas

FICHA MEI n° 39 - Atividades de escritórios em geral

7.3. Tabelas - Possíveis Consequências do Trabalho e as Medidas de Proteção

Um dos conteúdos das fichas são as tabelas.

Foram criadas cinco tabelas, conforme as atividades abrangidas, sendo cada uma com duas colunas:

- a primeira coluna identifica os riscos /perigos (Acidentes, Exposição a agentes físicos, Exposição a agentes químicos, Exposição a agentes biológicos, Exposição a fatores ergonômicos);

- a segunda coluna identifica as respectivas medidas de prevenção / proteção.

8. EVENTOS DE SST NO ESOCIAL

Os eventos de SST, para a grande maioria das empresas, passarão a ser informados no eSocial a partir de janeiro/2022. Apenas as empresas do grupo 1 passaram a fazer a informação dos referidos eventos na competência 10/2021.

Fazem parte dos referidos eventos o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), o S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador) e o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – fatores de risco).
 
8.1. Evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

O Evento S-2210 será utilizado para informação da ocorrência de acidente de trabalho sofrido pelo empregado e deverá ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao fato ocorrido ou, se ocorrer a morte, a comunicação deve ser imediata.

Para o correto preenchimento deste evento a empresa deverá analisar as Tabelas 13, 14, 15, 16 e 17 do eSocial.

Também devem ser observadas as determinações da Portaria SEPRT/ME n° 4.334/2021, que trata dos procedimentos de informação do acidente do trabalho através dos sistemas eletrônicos.

8.2. Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O Evento S-2220 vai detalhar as informações relacionadas à saúde do empregado.

É neste evento que serão informados os exames médicos ocupacionais (admissional, demissional, de mudança de função, periódicos e de retorno ao trabalho) e avaliações clinicas realizadas durante o período do contrato de trabalho.

O preenchimento utilizará como base a Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos” do eSocial Simplificado.

8.3. Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

No Evento S-2240 irão constar as informações sobre possíveis exposições do empregado a agentes nocivos à sua saúde.

O preenchimento deverá ser feito de acordo com a Tabela 24 do eSocial Simplificado.

Na referida tabela constam os códigos a serem informados no eSocial, de acordo com os riscos e agentes nocivos a que o trabalhador estiver exposto.

É neste evento também que a empresa fará a gestão das informações sobre EPC (equipamento de proteção coletivo) instalado e  EPI’s (equipamento de proteção individual) disponibilizados aos trabalhadores para exercício de suas atividades.

Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.

Novembro/2021