SUBLIMITE DO SIMPLES NACIONAL PARA O ANO DE 2022 – RONDÔNIA
Sumário
1. Introdução;
2. Ultrapassagem do limite ou sublimite;
3. Pagamento do ICMS ou ISS fora do simples nacional.
1. INTRODUÇÃO
O Governo de Rondônia através do Decreto nº 26.485/2021 declara a opção do estado pela aplicação, no exercício de 2022, da faixa de receita bruta anual, até o limite máximo de R$ 3.600.000,00, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Simples Nacional.
Veja nesta matéria as consequências quando há ultrapassagem desse sublimite.
2. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE OU SUBLIMITE
O Simples Nacional possui hoje para fins de opção e permanência, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas até o limite de R$ 4.800.000,00, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de R$ 3.600.000,00 estão sujeitas ao pagamento do ISS ou ICMS por fora do Simples.
Nesta modalidade, quando um prestador de serviços faturar mais de R$ 3.600.000,00 o ISS será pago de acordo com o percentual constante no código tributário do seu município, valores entre 2% e 5%, dependendo da atividade, a guia será paga diretamente para a Prefeitura e não mais através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples), ou seja, mesma forma de pagamento para empresas enquadradas no regime Normal.
Atividades de comércio, que atingirem o sublimite, também passam a recolher o ICMS fora da DAS e ficam sujeitas às mesmas obrigações que empresas enquadradas no Regime Normal, como a entrega das obrigações acessórias incidentes sobre o comércio.
3. PAGAMENTO DO ICMS OU ISS FORA DO SIMPLES NACIONAL
O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês.
Para a análise no início do ano calendário:
– Se a RBAA for superior ao sublimite de R$ 3.600.000,00, mas inferior ou igual a R$ 4.800.000,00 (limite do Simples) o ISS e/ou o ICMS serão apurados por fora do Simples Nacional.
Para análise durante o ano calendário:
– Se a RBA ultrapassar o sublimite de R$ 3.600.000,00 em até 20% (Receita de R$ 4.320.000,00), ainda no limite de R$ 4.800.000,00, os recolhimentos de ISS e/ou ICMS serão realizados por fora do Simples a partir do ano calendário seguinte;
– Se a RBA ultrapassar o sublimite de R$ 3.600.000,00 em mais de 20% (Receita acumulada acima de R$ 4,32 milhões), mas ainda no limite de R$ 4.800.000,00, os recolhimentos de ISS e/ou ICMS serão realizados por fora do Simples a partir do mês seguinte;
Quando o sublimite é ultrapassado, o contribuinte não deve fazer nada em relação ao preenchimento do PGDAS-D, o próprio aplicativo identifica que o sublimite foi ultrapassado e apresenta uma mensagem esclarecendo que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos no Simples Nacional, e a partir de qual mês. Os tributos ICMS e ISS, que serão pagos “por fora”, deverão ser calculados de acordo com as regras estabelecidas pelos estados e pelos municípios envolvidos, e recolhidos em guias próprias de cada um deles. Os demais tributos (federais) serão calculados pelo PGDAS-D e recolhidos em DAS
Fundamento legal: citado no texto, Anexo VIII do Decreto nº 22.721/18 e art. 24 da Resolução CGSN nº 140/18