PORTARIA Nº 276/2017
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA Nº 853, de 17.12.2021
(DOE de 20.12.2021)

Altera a Portaria Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

....

.....

.....

.....

.....

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001396-1

Cerveja Cabaré

Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml

3,56

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001397-9

Cerveja Cabaré

Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml

2,94

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001398-7

Cerveja Cabaré

Garrafa de Vidro Retornável - 361ml a 660ml

6,92

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001399-5

Cerveja Cabaré

Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml

5,45

.....

.....

.....

.....

....." (NR)


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

René de Oliveira E Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda