PORTARIA Nº 1.726/2016
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA Nº 693, de 05.10.2021
(DOE de 06.10.2021)
Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I - PMPF para refrigerantes, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
BEB. DUELO LTDA. |
001367-2 |
Okey Cola |
PET e Vidro Descartáveis - até 200ml |
0,99 |
BEB. DUELO LTDA. |
001368-0 |
Okey Gr Champ |
PET e Vidro Descartáveis - até 200ml |
0,99 |
BEB. DUELO LTDA. |
001369-8 |
Okey Laranja |
PET e Vidro Descartáveis - até 200ml |
0,99 |
BEB. DUELO LTDA. |
001370-6 |
Okey Uva |
PET e Vidro Descartáveis - até 200ml |
0,99 |
BEB. DUELO LTDA. |
001371-4 |
Fribel Cola |
PET e Vidro Descartáveis - até 200ml |
0,89 |
BEB. DUELO LTDA. |
001372-2 |
Fribel Guaraná |
PET e Vidro Descartáveis - até 200ml |
0,89 |
BEB. DUELO LTDA. |
001373-0 |
Fribel Laranja |
PET e Vidro Descartáveis - até 200ml |
0,89 |
BEB. DUELO LTDA. |
001374-8 |
Fribel Uva |
PET e Vidro Descartáveis - até 200ml |
0,89 |
..... |
..... |
..... |
..... |
....." (NR) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à publicação.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda