PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFA Nº 191, de 26.02.2021
(DOE de 01.03.2021)

Publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto água.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso I da Constituição Estadual, art. 6º , inciso III da Lei Complementar nº 078 , de 28 de dezembro de 2011, art. 6º, inciso I do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, inciso I da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.084 , de 24 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, em relação à redação acrescida pelo Decreto nº 1.342 , de 25 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes com água de que trata o art. 713-AI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, deverá ser considerado o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os valores de PMPF estabelecidos nesta Portaria deverão ser utilizados como base de cálculo do regime de substituição tributária do ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto previsto no art. XVII do art. 108 do RICMS-PA.

Art. 3º As marcas ou embalagens não relacionadas no Anexo Único poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento destinado à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias, Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais, para o e-mail cief@sefa.pa.gov.br.

Parágrafo único. Para as marcas ou embalagens não relacionadas no Anexo Único, aplicar-se-á o preço previsto em "Outros" de acordo com o respectivo volume de água.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - ÁGUA MINERAL NATURAL, ÁGUA NATURAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS MINERAIS

ITEM

FABRICANTE

PRODUTO

VOLUME

PREÇO

1

ACQUÁRIO

ÁGUA ACQUÁRIO

5 LT

7,62

2

BELLA VITTA

ÁGUA BELLA VITTA

5 LT

6,33

3

CRISTALINA

ÁGUA CRISTALINA

5 LT

7,99

4

FLORATTA

ÁGUA FLORATTA

5 LT

6,16

5

INDAIA

ÁGUA INDAIA

5 LT

6,95

6

JALAPÃO

ÁGUA JALAPÃO

5 LT

7,35

7

POLAR

ÁGUA POLAR

5 LT

6,69

8

PRATA

ÁGUA PRATA

5 LT

19,84

9

SANTA CLARA

ÁGUA SANTA CLARA

5 LT

6,54

10

SERRA DO PORTO

ÁGUA SERRA DO PORTO

5 LT

8,29

11

BIOLEVE

ÁGUA BIOLEVE

6 LT

21,34

12

LEBRINHA

ÁGUA LEBRINHA

6 LT

6,11

13

MAR DOCE

ÁGUA MAR DOCE

6 LT

7,44

14

PURISSIMA

ÁGUA PURISSIMA

6 LT

8,49

15

INDAIA

ÁGUA INDAIA

10 LT

11,67

16

MAR DOCE

ÁGUA MAR DOCE

10 LT

11,62

17

POLAR

ÁGUA POLAR

10 LT

13,88

18

ACQUÁRIO

ÁGUA ACQUÁRIO

20 LT

5,31

19

ÁGUA AZUL

ÁGUA ÁGUA AZUL

20 LT

6,95

20

BELAGUA

ÁGUA BELAGUA

20 LT

6,14

21

BELLA VITTA

ÁGUA BELLA VITTA

20 LT

4,71

22

CLARAGUA

ÁGUA CLARAGUA

20 LT

6,18

23

CRISTAL DA SERRA

ÁGUA CRISTAL DA SERRA

20 LT

7,64

24

CRISTALINA

ÁGUA CRISTALINA

20 LT

12,66

25

DA FONTE

ÁGUA DA FONTE

20 LT

5,58

26

DA MATA

ÁGUA DA MATA

20 LT

7,20

27

DA ROCHA

ÁGUA DA ROCHA

20 LT

4,90

28

D'GOSTIN

ÁGUA D'GOSTIN

20 LT

10,27

29

ESTRELA DALVA

ÁGUA ESTRELA DALVA

20 LT

7,11

30

FLORATTA

ÁGUA FLORATTA

20 LT

5,83

31

FONTE D ÁGUA

ÁGUA FONTE D ÁGUA

20 LT

6,10

32

GAMA LOPES

ÁGUA GAMA LOPES

20 LT

5,00

33

IGUATU

ÁGUA IGUATU

20 LT

9,94

34

INDAIA

ÁGUA INDAIA

20 LT

9,62

35

JALAPÃO

ÁGUA JALAPÃO

20 LT

10,96

36

JUCA

ÁGUA JUCA

20 LT

6,01

37

LEBRINHA

ÁGUA LEBRINHA

20 LT

7,77

38

MAR DOCE

ÁGUA MAR DOCE

20 LT

6,61

39

MOEMA

ÁGUA MOEMA

20 LT

5,08

40

MORRO ALTO

ÁGUA MORRO ALTO

20 LT

8,61

41

NOSSA ÁGUA

ÁGUA NOSSA ÁGUA

20 LT

6,50

42

NOVA ÁGUA

ÁGUA NOVA ÁGUA

20 LT

8,24

43

POLAR

ÁGUA POLAR

20 LT

5,52

44

PURISSIMA

ÁGUA PURISSIMA

20 LT

12,99

45

SANTA ÁGUA

ÁGUA SANTA ÁGUA

20 LT

7,69

46

SANTA CLARA

ÁGUA SANTA CLARA

20 LT

10,39

47

SERRA DO PORTO

ÁGUA SERRA DO PORTO

20 LT

11,73

48

TOP LINE

ÁGUA TOP LINE

20 LT

5,15

49

VIDA

ÁGUA VIDA

20 LT

5,42

50

VIVA

ÁGUA VIVA

20 LT

6,00

51

YARA

ÁGUA YARA

20 LT

9,00

52

OUTROS

OUTROS

4 LT

6,70

53

OUTROS

OUTROS

5 LT

8,40

54

OUTROS

OUTROS

6 LT

10,80

55

OUTROS

OUTROS

10 LT

12,40

56

OUTROS

OUTROS

20 LT

7,50