DESAPROPRIAÇÃO
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 2.089, de 17.12.2021
(DOE de 20.12.2021)

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Mata Barcelar, s/n, Bairro Centro, no Município de Santa Isabel, Estado do Pará, destinado a abrigar as instalações do Ministério Público do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alíneas “h” e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2020/513123;

CONSIDERANDO o crescimento da demanda de serviços do Ministério Público do Estado do Pará;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Ministério Público Estadual de infraestrutura compatível com as atividades desenvolvidas por seus órgãos de execução;

CONSIDERANDO, ainda, que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade visada,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, bem imóvel situado Rua Mata Barcelar, s/n, no perímetro compreendido entre a Rua Mestre Rocha e a Rua Guilherme Azevedo, Bairro Centro, no Município de Santa Isabel, Estado do Pará, medindo uma área de 1.821,82 m2, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se ao uso do Ministério Público do Estado do Pará.

Art. 3º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Pará.

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Do Governo, 17 de dezembro de 2021.

Helder Barbalho
Governador do Estado