REGULAMENTO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 1.296, de 27.01.2021
(DOE de 28.01.2021)

Suspende parcial e provisoriamente dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 73, de 8 de julho de 2016, prorrogado pelo Convênio ICMS 133/2020 , que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com Querosene de Aviação - QAV e Gasolina de Aviação - GAV;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020, que institui o Projeto RETOMAPARÁ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de março de 2021, as contrapartidas exigidas pelos arts. 306 e 308, inciso IV, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676B, de 18 de junho de 2001, para fruição do benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV e de Gasolina de Avião - GAV.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo, 27 de janeiro de 2021.

Helder Barbalho
Governador do Estado